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Política & Poder

Ministério Público Eleitoral pede retirada de propagandas institucionais do GDF

Arquivo Geral

28/07/2010 18h46

O Ministério Público Eleitoral apresentou nesta quarta-feira, 28, recomendação ao governador do Distrito Federal para que todas as placas referentes a obras e programas do Governo do DF sejam retiradas do Plano Piloto e demais regiões administrativas. O prazo é de 48 horas e se não for respeitado poderá acarretar processo por crime eleitoral e improbidade administrativa.

 

De acordo com o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê a proibição de publicidade institucional de atos, programas, obras serviços e campanhas de órgãos públicos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. Ele ressaltou que o GDF já foi notificado duas vezes por propagandas irregulares em Santa Maria e em Brasília, mas somente retirou as placas que estavam documentadas em fotos.

 

“Na propaganda eleitoral, o uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano”, destacou o procurador.

 

Ainda assim, pelas ruas e avenidas do Distrito Federal, há diversas placas veiculando programas e obras realizadas pelo Poder Executivo local. A maioria delas estão afixadas em locais de grande movimentação, como nos “Eixinhos” Norte e Sul, nos “Eixões” Norte e Sul, na Rodoviária do Plano Piloto, ao longo de todo o Eixo Monumental, na via L-2, na Avenida das Nações, na Estrada Parque Lago Sul, na Estrada Parque Lago Norte e em outros tantos.

 

O não cumprimento da solicitação do Ministério Público Eleitoral, constituirá ato de improbidade administrativa, infração administrativa e crime eleitoral.

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