O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o banqueiro Daniel Vorcaro não poderá ser obrigado a comparecer à CPMI do INSS nem à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A decisão, tomada nesta quinta-feira (19), estabelece que a ida do investigado às oitivas é opcional. O entendimento se baseia na garantia constitucional contra a autoincriminação.
A CPMI investiga descontos indevidos em aposentadorias e pensões e havia solicitado que Vorcaro prestasse depoimento na próxima semana. Entretanto, Mendonça considerou que investigados não podem ser conduzidos coercitivamente para depor. O ministro também ressaltou que, caso compareça, o banqueiro poderá permanecer em silêncio.
No despacho, Mendonça rejeitou pedido do senador Carlos Viana para que Vorcaro fosse transportado ao Congresso em jato particular. Segundo a decisão, ele poderá viajar a Brasília em voo comercial ou em aeronave da Polícia Federal. O empresário cumpre medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, desde que deixou a prisão em novembro.
Parlamentares afirmaram nos últimos dias que houve negociação com a defesa para viabilizar o depoimento. Ainda assim, a decisão do STF altera o cenário político e jurídico da comissão. Vorcaro é investigado por suspeitas de fraudes envolvendo o Banco Master, tema que também está sob análise no Supremo.
A decisão reforça a jurisprudência da Corte quanto aos direitos de investigados em CPIs. Ao mesmo tempo, mantém a expectativa de que o banqueiro esclareça questionamentos no Congresso. Caso decida comparecer, terá a prerrogativa de não responder a perguntas que possam incriminá-lo.