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Política & Poder

Mendonça suspende norma do TSE que pune federações por falta de prestação de contas de partidos

De acordo com as siglas, a regra fere a autonomia partidária, já que fixa uma restrição sem previsão na lei

Redação Jornal de Brasília

04/07/2024 16h37

Foto: STF

Na última quarta-feira (03), o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, determinou a suspensão de trecho de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe que os partidos que compõem uma federação participem das eleições quando um deles deixar de prestar contas à Justiça Eleitoral.

A decisão do ministro foi tomada após um pedido feito por sete legendas – PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede -, no âmbito de ação apresentada à Corte, contra o ponto da norma. De acordo com as siglas, a regra fere a autonomia partidária, já que fixa uma restrição sem previsão na lei.

A resolução do TSE determina que, quando um partido não presta contas dos gastos realizados com os recursos públicos , ou seja, do Fundo Partidário, o mesmo não pode participar das eleições no local onde ocorreu a irregularidade.

O questionamento das siglas envolve a aplicação da regra no caso das federações, criadas por lei como uma união de partidos para a disputa de eleições. No caso, se uma das legendas da federação for suspensa pelo motivo apresentado, todas as outras siglas integrantes do grupo ficam impedidas de participarem das eleições.

Desse modo, Mendonça afirma que há uma “aparente inconstitucionalidade” do trecho. Por isso, o ministro explicou que, mesmo em uma federação, a identidade de cada partido fica preservada e eles continuam, cada um, com a obrigação de prestar suas contas respectivas:

“Em juízo de cognição sumária, com a vênia daqueles que nutrem compreensão em sentido diverso, não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, disse Mendonça.

“Isso porque, em consonância com a preservação da autonomia administrativa dos partidos federados, não se identifica previsão legal que impeça que a federação seja representada por candidato filiado aos demais partidos que a integram, desde que observadas as demais exigências previstas na legislação”, finalizou.

Vale ressaltar que a decisão não tem efeitos no calendário eleitoral de 2024, já que a escolha de candidatos nas convenções, que tem início no fim de julho, pode acontecer entre aqueles que estão filados aos partidos da federação que estão habilitados a participar do pleito, estado em dia com a Justiça Eleitoral.

Por fim, Mendonça liberou a decisão para análise colegiada no plenário virtual, que ainda será marcada, e solicitou informações à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

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