RAQUEL LOPES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), desobrigou o ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) de prestar depoimento na CPI do Crime Organizado.
A decisão, concedida nesta quinta-feira (2), atende a um pedido da defesa do ex-governador e transforma a convocação, originalmente prevista para o dia 7 de abril, em um ato facultativo.
A convocação de Ibaneis baseava-se em dois pontos centrais destacados pela comissão parlamentar: as supostas relações comerciais entre o escritório fundado por Ibaneis e entidades investigadas pelas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, da Polícia Federal.
Outro ponto era o papel de Ibaneis, quando governador, em decisões estratégicas do BRB (Banco de Brasília) envolvendo operações com o Banco Master, que são foco das investigações em curso.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça ressaltou que, embora as CPIs tenham poderes investigatórios, deve prevalecer a garantia constitucional contra a autoincriminação.
O magistrado fundamentou sua decisão em precedentes do STF que consideram inconstitucional a condução coercitiva de investigados para interrogatórios, uma vez que o direito ao silêncio implica a faculdade de não participar do ato.
Dessa forma, o ministro decidiu que Ibaneis não pode sofrer qualquer sanção ou ser enquadrado por crime de desobediência caso opte por não comparecer.
Caso o governador decida, por vontade própria, prestar o depoimento, o ministro assegurou-lhe uma série de garantias, como o direito ao silêncio, podendo não responder a perguntas que possam incriminá-lo, além da assistência por advogados durante toda a sessão.
A CPI aprovou, na terça-feira (31), além da convocação de Ibaneis Rocha, também a do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).
Os dois pedidos foram apresentados pelo relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O parlamentar justificou a ida de Ibaneis citando a divulgação de um contrato milionário do escritório do emedebista com a Reag.