O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado.
A decisão atende a um pedido da defesa de José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, convocados na véspera (25) pela comissão para depor sobre transações financeiras entre a empresa familiar Maridt Participações e um fundo de investimentos ligado ao Banco Master. A Maridt foi proprietária do resort Tayayá, localizado no Paraná.
Na petição ao STF, os advogados argumentaram que os irmãos foram tratados pela CPI na condição de investigados, o que lhes garante o direito de não produzir provas contra si mesmos. Eles destacaram o risco de responsabilização penal durante a oitiva e afirmaram que o depoimento não pode ser obrigatório.
Mendonça concordou com a defesa, citando jurisprudência do STF que assegura a faculdade de comparecer ou não ao ato para investigados, com base no direito à não autoincriminação.
O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), aponta suspeitas de que a Maridt atuou como empresa de fachada para lavagem de dinheiro.
*Com informações da Agência Brasil