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Política & Poder

Maioria no STF apoia descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Com o voto adicional de Dias Toffoli, o julgamento que introduziu uma nova linha de pensamento discordante das teses anteriores foi retomado

Redação Jornal de Brasília

25/06/2024 15h42

Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

Nesta terça-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com maioria de votos, pela descriminalização do porte de substâncias ilícitas para consumo pessoal. Até agora, seis ministros apoiam a mudança da lei, enquanto três defendem a manutenção das penalidades. A votação final depende dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Com o voto adicional de Dias Toffoli, o julgamento que introduziu uma nova linha de pensamento discordante das teses anteriores foi retomado. Contudo, Toffoli solicitou que seu voto fosse considerado junto ao do relator Gilmar Mendes, abrangendo todas as drogas.

“Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”, afirmou o ministro.

A favor da descriminalização, votaram: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (aposentada). Por outro lado, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques discordaram do relator.

O caso em questão avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, aprovada pelo Congresso Nacional em 2006. Este artigo classifica como crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A análise da Corte envolve um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo contra uma decisão judicial que manteve a condenação de um homem encontrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema em 2009.

Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que o usuário pode ser sujeito a medidas socioeducativas por até dez meses, enquanto para traficantes a pena varia de cinco a 15 anos de prisão. Não há uma quantidade específica de drogas que diferencie os dois tipos de crime conforme a legislação vigente.

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