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Política & Poder

Maioria das prestações de contas dos candidatos da última eleição está irregular

Arquivo Geral

08/12/2015 7h00

Millena Lopes

millena.lopes@jornaldebrasilia.com.br

A maioria das prestações de contas dos candidatos da última eleição do DF julgadas pela Justiça Eleitoral foi considerada irregular. Das 1.210 prestações apresentadas, apenas 452 foram julgadas até agora. Destas, 259 foram consideradas não prestadas, por faltarem documentos  ou informações, e 11 foram desaprovadas. As contas aprovadas somam apenas 123. Outras 59 foram aprovadas com ressalvas. 

O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) não informou os nomes dos candidatos que estão em desacordo com a lei. Mas deixa claro que os números divulgados contemplam tanto os candidatos não eleitos quanto os mandatários.    

Para ter a certidão de quitação eleitoral e conseguir registro para se candidatar em outros pleitos, no entanto, um político precisa apenas apresentar a prestação de contas. Por este motivo, a preocupação dos candidatos com a aprovação é mínima. Está na Lei   12.034/2009.

Antes da  edição da lei,  o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  sinalizava entender que a aprovação das contas  seria condição necessária para o candidato obter a  quitação eleitoral. Com a nova legislação, ficou textualmente posto que  ao candidato basta apresentar as contas.

Rejeição   

O advogado Eduardo Alckmin, especialista em direito eleitoral, chama a atenção: “Quando as contas são simplesmente rejeitadas, não tem maiores problemas”. Não apresentá-las, ele argumenta,  é que pode resultar em sanção aos candidatos, já que perde a condição de elegibilidade.  

As penalidades aos candidatos irregulares, diz o  TRE-DF,  não podem ser antecipadas,  “pois dependem muito do julgamento de cada um no pleno”. E menciona a Resolução  23.406,  do TSE, que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos nas eleições de 2014. 

Condenação pode gerar inelegibilidade

Se o candidato for condenado por captação de recursos ou gasto irregular durante a campanha, ferindo, assim,  o Artigo 30-A do Código Eleitoral, pode ficar inelegível por oito anos.

“A rejeição das contas não impede a candidatura. Estaria se a prestação de contas não  fosse mesmo feita ou se fosse condenado  por captação ou gasto irregular”, reitera o experiente Eduardo Alckmin.

Passos lentos

Em todas as sessões semanais, o Plenário do TRE-DF julga as contas dos candidatos nas eleições do ano passado. Mas deve demorar vários meses até que consiga zerar a fila de prestações de contas, já que, por vez, são analisadas cerca de dez.

Na última sessão divulgada pelo TRE, 11 prestações de contas do ano passado  foram verificadas. Sete  candidatos tiveram as contas declaradas como não prestadas  e os outros quatro, aprovadas com ressalvas.

A Justiça Eleitoral considera como não prestadas as contas  “desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados e dos gastos realizados na campanha”, de acordo com a Resolução  23.406/2014. Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas, as contas não serão objeto de novo julgamento.

São consideradas “aprovadas com ressalvas” as prestações de contas com falhas que não comprometam a regularidade.

Saiba mais

A grande quantidade de contas irregulares reflete o excesso de exigências do TRE, argumenta um advogado eleitoral, que preferiu não ser identificado.

Para ele, as contas consideradas não prestadas, por falta de documentos ou informações, podem ser revertidas, com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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