O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, 8 de abril, o Projeto de Lei 3946/2021, que reconhece o exercício da profissão de doula no Brasil. A lei estabelece o papel das doulas como essencial no apoio contínuo à gestante durante a gravidez, o parto e o pós-parto, contribuindo para um Sistema Único de Saúde (SUS) mais humanizado.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, Lula destacou a transição para um modelo de cuidado mais completo. “Vamos sair de uma fase em que a mulher, na maioria das vezes, entra no hospital sozinha para ter um filho, sem as informações adequadas, para uma fase interessante, porque nós agora sancionamos a lei da doula”, afirmou o presidente. Ele acrescentou que o Brasil será o único país do mundo a oferecer enfermeira, parteira e doula para acompanhamento pleno das gestantes, mencionando a futura aprovação da lei da parteira pelo Congresso Nacional.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, explicou que a lei obriga hospitais, públicos e privados, a aceitar a presença da doula desde o pré-natal. “Muitas vezes, o hospital se negava a deixar a doula entrar. Essa lei também passa a estabelecer critérios de formação, como ter 120 horas de curso”, informou. Lula enfatizou a qualificação profissional, propondo cursos específicos nos Institutos Federais, que chegarão a 780 unidades até o fim do mandato.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, celebrou a legitimidade da profissão. “Vocês têm absoluta legitimidade para sair pelo Brasil afora, para convencer que, daqui a pouco, cada unidade básica de saúde vai ter doula”, disse, incentivando a formação em universidades e cursos técnicos para preservar a vida e promover decisões conscientes das mulheres.
A coordenadora-geral Erika de Almeida, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, ressaltou o avanço para a humanização do parto, alinhado à Rede Alyne. A iniciativa contribui para reduzir a mortalidade de mães e bebês, com atenção especial à população negra e indígena, fortalecendo o cuidado integral e multiprofissional no SUS.
As doulas oferecem suporte físico, emocional e informativo, sem realizar procedimentos clínicos ou médicos. Seu papel é complementar a equipes de saúde e ao acompanhante previsto na Lei nº 11.108/2005. Estudos, como os do American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG), indicam que o apoio contínuo reduz o tempo de parto, a necessidade de anestesia e cesarianas, aumentando partos normais e a satisfação das mães.
Entre as atuações das doulas estão massagens, técnicas de respiração, acolhimento emocional, orientação para decisões conscientes e apoio no pós-parto, como na amamentação. A sanção responde a demandas históricas dos movimentos de mulheres, reconhecendo o cuidado comunitário.