O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em dezembro, a Lei 15.292/2023, que aumenta o adicional de qualificação destinado a servidores do Poder Judiciário federal.
A nova legislação modifica o cálculo do benefício salarial, que passa a ser computado com base no vencimento do servidor. Além disso, expande as categorias de cursos e formações que qualificam para o acréscimo, abrangendo treinamentos com no mínimo 120 horas de carga horária, especializações, mestrados, doutorados, segundas graduações e certificações profissionais.
O Projeto de Lei 3.084/2023, de origem no próprio Poder Judiciário, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, pavimentando o caminho para a sanção presidencial.