O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.360, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26), que estabelece condições mínimas de infraestrutura para o funcionamento das escolas públicas de educação básica.
A legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996) e determina que as escolas públicas devem contar com número adequado de estudantes por turma, biblioteca, laboratórios de ciências e de informática, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com acessibilidade, acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.
A proposta originou-se do PL 5.288/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). O parlamentar destacou que as condições listadas não são luxo ou privilégio, mas requisitos necessários para um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras e para o exercício digno do direito à educação básica. Ele enfatizou que investir na educação é o único caminho para o desenvolvimento do país.
A matéria foi aprovada no Senado em abril de 2024, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a tramitação, a relatora apontou que a proposta contribui para dar efetividade ao que determinam a Constituição e a legislação educacional sobre o acesso à educação básica de qualidade.
Com informações da Agência Senado