O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 225/2026, publicada na edição de sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU). Baseada no Projeto de Lei Complementar 125/2022, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a legislação estabelece direitos, garantias, deveres e procedimentos para contribuintes e administração tributária em todo o país, consolidando normas para União, estados, Distrito Federal e municípios.
A lei reforça a luta contra devedores contumazes, definidos como aqueles que mantêm inadimplência substancial, reiterada e injustificada, utilizando-a como estratégia de negócio. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular atinge R$ 15 milhões ou mais e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, critérios podem ser definidos localmente ou seguir o padrão federal.
Para excluir a condição de contumaz, o contribuinte pode alegar fatores como calamidade pública, resultados financeiros negativos recentes ou ausência de fraude em execuções fiscais. Confirmada a contumácia, aplicam-se restrições como proibição de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e contratos com o poder público, além de rito administrativo acelerado e possível inaptidão no cadastro de contribuintes.
A norma garante direitos aos contribuintes, como comunicações claras, acesso a processos administrativos, recurso de decisões, isenção de apresentar documentos já fornecidos e prazos razoáveis para decisões. Também impõe deveres, como cumprimento de obrigações tributárias e guarda de documentos. Para a administração, obriga reduzir litigiosidade, facilitar cumprimento de deveres, priorizar soluções cooperativas e respeitar boa-fé e segurança jurídica.
O texto foi sancionado com vetos. Um deles vetou a flexibilização de garantias, como substituição de depósitos por seguros, por risco fiscal. Outros vetos atingiram benefícios em programas de conformidade, como reduções de multas e parcelamentos extensos, por contrariar interesse público e regras fiscais. Também foi vetada a definição de contribuinte com capacidade reduzida, por vício de iniciativa.
Apesar dos vetos, a lei mantém incentivos para bons pagadores e cooperativos, como canais simplificados, prioridade em análises e estímulos à autorregularização. Promove programas de conformidade tributária para prevenir litígios, aumentar segurança jurídica e melhorar o ambiente de negócios.
Com isso, o Código de Defesa do Contribuinte integra o ordenamento jurídico brasileiro, equilibrando proteção aos contribuintes e coibição de práticas de inadimplência reiterada.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias