O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.371/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º), que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias. A legislação busca fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover a corresponsabilidade no cuidado infantil.
Originário do Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado e relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE) na Câmara, o texto regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988. Durante a cerimônia de assinatura, na terça-feira (31), Lula destacou a importância da lei para equilibrar as responsabilidades familiares. ‘A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer’, declarou o presidente.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, presente no evento, enfatizou que a norma é uma vitória para os brasileiros, permitindo que os homens colaborem na criação dos filhos após quase 40 anos da Constituição.
A ampliação será gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O benefício aplica-se a casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. A lei equipara a licença-paternidade à maternidade como direito social, garantindo estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término, além de permitir parcelamento do período.
Prevê prorrogação em casos de internação da mãe ou do bebê e ampliação quando o pai assume integralmente os cuidados. Para crianças com deficiência, o período aumenta em um terço. O direito estende-se a pais adotantes e responsáveis legais, incluindo adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um genitor.
A lei beneficia não só trabalhadores com carteira assinada, mas também microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, domésticos, avulsos e segurados especiais. Cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pago pelo INSS ou pela empresa com compensação, similar ao salário-maternidade. O valor é integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
A medida responde a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão de tarefas familiares e contribui para o fortalecimento dos vínculos parentais, redução da violência doméstica e maior participação dos pais no cuidado com os filhos, conforme estudos internacionais mencionados.