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Política & Poder

Lula sanciona lei do Crédito do Trabalhador com consignado para CLT e motoristas de aplicativo

Nova lei cria linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada e inclui profissionais por aplicativo; mais de R$ 21 bilhões já foram movimentados.

Redação Jornal de Brasília

25/07/2025 21h57

lula

Foto: Reprodução/X

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que cria o Crédito do Trabalhador, voltado para empregados com carteira assinada e motoristas de aplicativos. A iniciativa visa ampliar o acesso a empréstimos com juros mais baixos. “

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, institui oficialmente o consignado CLT, que já vinha sendo operado por meio de uma medida provisória desde março. Segundo o governo federal, o programa movimentou R$ 21 bilhões em mais de 4 milhões de contratos, beneficiando cerca de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por pessoa é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para quitação.

A lei também inclui motoristas e entregadores por aplicativo, desde que exista convênio entre as plataformas e instituições financeiras. Nesses casos, o rendimento do trabalhador na plataforma digital servirá como garantia do empréstimo.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente 60% dos empréstimos contratados até agora foram feitos por trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos, público historicamente com acesso restrito ao crédito. A taxa média de juros no consignado CLT é de 3,56% ao mês, inferior à média de 8,1% do crédito pessoal tradicional.

Regras, garantias e fiscalização

O MTE será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei pelos empregadores, que devem garantir o repasse correto das parcelas descontadas em folha aos bancos. O descumprimento pode gerar multa administrativa.

A lei também cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por representantes da Casa Civil, Ministério do Trabalho e Ministério da Fazenda, com a função de definir regras, parâmetros e condições das operações.

O presidente vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre bancos, por considerar que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para reforçar a segurança, Lula também assinou o Decreto nº 12.564, que exige verificação biométrica e mecanismos de identificação na contratação de crédito, além de determinar que, na portabilidade de empréstimos, a nova taxa de juros seja menor que a original.

Como contratar

O trabalhador pode contratar o crédito diretamente pelo site ou aplicativo dos bancos, ou por meio da Carteira de Trabalho Digital. Para isso, é necessário autorizar o uso dos dados do eSocial, sistema que unifica registros trabalhistas.

Após a autorização, o trabalhador recebe as propostas em até 24 horas e pode realizar a contratação de forma 100% digital. A partir de abril, os próprios bancos também passaram a oferecer a linha em suas plataformas.

A margem consignável é de até 35% do salário bruto, incluindo comissões e abonos. O desconto é feito automaticamente em folha de pagamento.

E se o trabalhador for demitido?

Em caso de desligamento, parte do valor é descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o montante não for suficiente, o pagamento é suspenso e retomado caso o trabalhador volte ao mercado com novo contrato CLT, com valores atualizados. Também é possível renegociar diretamente com o banco.

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