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Política & Poder

Lula sanciona lei do Comitê Gestor do IBS e lança plataforma da reforma tributária

A iniciativa marca o início da gestão compartilhada do novo imposto e da modernização tecnológica do sistema tributário brasileiro.

Redação Jornal de Brasília

13/01/2026 14h56

Foto: Agência Brasil - EBC

Foto: Agência Brasil – EBC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O órgão será responsável pela gestão e coordenação operacional do novo tributo, compartilhado entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A cerimônia, realizada às 15h na Regional do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Brasília, também inclui o lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária.

Essa plataforma representa um marco na implementação da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, ela será acessada via Gov.br e oferecerá funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber por empresas. Com capacidade para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados anualmente, o sistema foi testado por mais de 400 empresas nos últimos seis meses.

O IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, promovendo simplificação para o contribuinte, uniformidade no cashback e transparência na devolução de créditos. A nova lei também estabelece que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será progressivo, com alíquotas definidas por cada estado, respeitando o teto estabelecido pelo Senado Federal.

O ano de 2026 será dedicado a testes da reforma, permitindo que empresas se adaptem sem penalidades nos primeiros quatro meses após a regulamentação. Empresas de maior porte destacarão nas notas fiscais alíquotas-teste de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% para o IBS, de forma meramente informativa, sem recolhimento imediato. Optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais estão dispensados dessa obrigação inicialmente.

Para os consumidores, não haverá impacto nos preços, mas maior transparência na formação dos tributos nas notas fiscais. Notas emitidas sem os novos campos não serão rejeitadas, e as administrações tributárias também estarão em fase de adaptação, em um período educativo e colaborativo que fortalece o federalismo fiscal cooperativo no Brasil.

Com informações do Governo Federal

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