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Política & Poder

Lula sanciona lei de proteção a animais resgatados em desastres

A Lei 15.355 cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, definindo ações integradas para União, estados e municípios.

Redação Jornal de Brasília

12/03/2026 11h59

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.355, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados em desastres, conhecida como Amar. A norma determina que a política seja executada de forma articulada pela União, estados e municípios, incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade.

A lei estabelece responsabilidades para o poder público e empreendedores na proteção da fauna durante acidentes. Quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos ficará sujeito à pena de detenção de três meses a um ano e multa, similar à prevista para maus-tratos.

A iniciativa tem origem no PL 2.950/2019, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no Senado e alterado na Câmara dos Deputados com texto substitutivo em fevereiro de 2025. O texto retornou ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

De acordo com o relator, eventos como o rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, em 2019, e as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, destacaram a ausência de diretrizes claras para resgate e manejo de animais em desastres, gerando impactos ambientais, sanitários e sociais. A lei busca integrar a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens.

Entre as determinações da lei, o resgate de animais deve ser realizado por equipes capacitadas, coordenadas por profissionais habilitados, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas. Animais em sofrimento serão avaliados por médicos veterinários para definir tratamentos, e em emergências, serão criados centros de triagem e reabilitação para silvestres.

No que diz respeito à saúde dos animais, aqueles com suspeita de doenças passarão por avaliação, isolamento e vacinação se necessário. Animais domésticos serão identificados para devolução aos tutores, enquanto silvestres aptos poderão retornar à natureza ou programas de soltura. Espécies exóticas, como javalis, não poderão ser liberadas no ambiente natural.

A lei exige a divulgação de informações sobre resgates, atendimento e destinação dos animais na internet, incluindo número, espécie, local, estado de saúde e destino, além de registro de mortes, inclusive por eutanásia, para avaliar danos e responsabilidades.

Quanto às competências públicas, União, estados e municípios devem adotar medidas para reduzir mortalidade de animais em desastres e incluir ações nos planos de Defesa Civil. A União editará normas gerais, atuará em unidades de conservação e apoiará entes federativos no mapeamento de riscos. Estados mapearão áreas, capacitarão equipes e apoiarão municípios, que ficarão responsáveis por fiscalização, evacuação preventiva, organização de resgates, abrigos temporários e incentivo a entidades e voluntários.

Para empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, quando determinado pelo órgão competente, deverão adotar medidas para mitigar impactos à fauna, como treinamento de equipes e planos de emergência para resgate. Se responsáveis pelo desastre, fornecerão equipamentos, atendimento veterinário, abrigos, alimentação e suporte para animais de grande porte.

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