O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), destinada à proteção, ao resgate, ao acolhimento e ao manejo de animais afetados por emergências, acidentes e desastres. A lei, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de março, estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, além das responsabilidades do poder público, dos empreendedores e da sociedade civil.
O texto foi assinado também pelos ministros Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional), Alexandre Padilha (Saúde) e Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima). Entre os objetivos da política estão a redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres em emergências, acidentes e desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana; a promoção da defesa dos direitos dos animais; e a integração das políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil.
A lei busca garantir a proteção efetiva aos animais afetados por desastres por meio de ações articuladas entre as diferentes esferas do governo. Além disso, orienta as comunidades a incluir a proteção dos animais sob sua guarda nos comportamentos de resposta a situações de desastre.
Cinco princípios norteiam a política: prevenção, precaução, poluidor-pagador, guarda responsável e manejo ecossistêmico integrado. O texto enfatiza que as vidas humanas permanecem como prioridade em relação às vidas de animais silvestres e domésticos durante evacuações, buscas, salvamentos, cuidados imediatos, alimentação, abrigo e outros procedimentos em desastres.
Para a formulação e execução de normas, planos, programas, projetos e ações do Amar, está prevista a atuação articulada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, visando reduzir a mortalidade de animais atingidos por desastres. A política se integra às ações de prevenção, mitigação e resposta da Defesa Civil, além de promover programas comunitários de emergência que incluam animais, com ênfase na participação, transparência e controle social.
A educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância da proteção animal também são promovidas, conectadas à preservação do patrimônio genético e da diversidade biológica.
Entre as diretrizes, destacam-se o respeito às políticas, normas e princípios relativos à biossegurança e à proteção ambiental; o cumprimento e fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica; e a garantia de participação da sociedade civil atuante na área de proteção animal.
O arcabouço da política inclui dez instrumentos que atuam em sinergia com a lei, como o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, os Planos Estaduais de Proteção e Defesa Civil, o Plano Nacional de Contingência de Desastres do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), licenciamento ambiental, Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, planos de manejo de unidades de conservação, planos de ação para conservação de espécies ameaçadas, sistemas de monitoramento de queimadas e incêndios florestais, monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico de áreas de risco, e planos de ação para prevenção e controle de desmatamento em biomas como o Cerrado, a Amazônia Legal e o Pantanal.