O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 24 de março, a Lei Antifacção, que fortalece o combate ao crime organizado no Brasil. Enviado pelo governo em novembro de 2025, o projeto foi aprovado pelo Legislativo em 24 de fevereiro após ajustes na Câmara e no Senado.
A lei estabelece penas de reclusão de 20 a 40 anos para lideranças de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que utilizem violência ou grave ameaça para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços essenciais. Ela complementa o marco legal existente, prevendo punições para condutas graves praticadas no contexto de ‘domínio social estruturado’ por esses grupos.
Entre as medidas, a legislação cria mecanismos de asfixia financeira, logística e material das facções, ampliando a constrição patrimonial sobre bens, direitos e valores, incluindo ativos digitais e participações societárias. Permite o perdimento de bens independentemente de condenação, via civil autônoma, e aperfeiçoa a alienação antecipada, desvinculando-a do risco de perecimento.
Lideranças conectadas a esses crimes perdem benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional, com progressão de pena mais restrita, exigindo até 85% do cumprimento em regime fechado. Elas cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
O texto institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, integrando bases estaduais para compartilhamento de informações e fortalecendo a coordenação no Sistema Único de Segurança Pública. Também reforça a cooperação internacional pela Polícia Federal e formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs).
Além disso, permite que audiências de custódia sejam realizadas por videoconferência, com salas equipadas nos presídios e direito a conversa prévia sigilosa com o defensor.
Na sanção, Lula vetou trechos considerados inconstitucionais, como o que enquadraria infratores não comprovadamente ligados a facções, evitando sobreposição normativa. Outro veto evitou perda de receita da União ao destinar bens apreendidos a estados e Distrito Federal, preservando recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, afirmou que a lei representa um avanço no enfrentamento ao crime organizado, incorporando mecanismos de asfixia financeira e fortalecendo a resposta do Estado.
A lei tipifica crimes como utilizar violência para impor controle territorial, empregar armas para expor a perigo a incolumidade pública, obstruir operações policiais, impor controle social para atividades econômicas, atacar instituições prisionais, apoderar-se de meios de transporte ou sabotar infraestruturas essenciais, entre outros, todos punidos com 20 a 40 anos de reclusão quando praticados por integrantes de organizações criminosas.
*Com informações do Planalto