O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, que prevê o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, além de facilitar a apreensão de bens dos envolvidos. A versão final do texto foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados.
A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
A norma estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita, exigindo em alguns casos até 85% do cumprimento em regime fechado. Os líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
Além disso, a lei retira o direito de voto nas eleições daqueles detentos que, mesmo sem condenação definitiva, estejam comprovadamente associados a organizações criminosas.
Durante o evento de sanção, na presença de ministros e do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), Lula criticou a soltura rápida de presos e defendeu punições mais rigorosas. ‘É preciso que quando a polícia prenda com provas concretas, o cidadão não possa ser dono da sua própria pena e punição’, afirmou o presidente.
Lula enfatizou o foco em ‘magnatas do crime’ que residem em apartamentos de luxo, em vez de periféricos. Ele destacou a capacidade investigativa da Polícia Federal no combate ao tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro, citando a Operação Carbono, que apreendeu 250 milhões de litros de gasolina traficada, e parcerias internacionais, como conversas com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para recuperar ativos no exterior.
A Lei Antifacção institui mecanismos de apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado, abrangendo bens, direitos, valores, ativos digitais e participações societárias. Cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, para integração e compartilhamento de informações entre órgãos de controle.
Outro ponto veda o auxílio-reclusão a dependentes de membros de organizações criminosas presos. Lula avaliou a medida como forma de fazer o criminoso sentir as consequências na família, além da sociedade.
O presidente vetou dois trechos. Um, considerado inconstitucional, permitia enquadramento de infratores sem comprovação de vínculo com organizações criminosas, garantindo assim a proteção a movimentos sociais. O outro evitou perda de receita da União ao manter a destinação de bens apreendidos exclusivamente para o governo federal.