MARIANA BRASIL E IDIANA TOMAZELLI
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (26), a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000.
Promessa de campanha de Lula, a isenção do IR para essa faixa de renda é uma das principais apostas do petista para as eleições de 2026. A medida ainda inclui um desconto no imposto de quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 mensais.
A cerimônia não terá a presença dos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em mais um sinal do estremecimento da relação entre o governo e a cúpula do Legislativo.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de outubro, com apoio unânime do plenário. O endosso veio tanto de parlamentares da base aliada quanto do centrão e da oposição. O senado chancelou o texto no início de novembro.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, a cerimônia de sanção foi adiada na semana passada pelo Planalto para evitar que o evento estivesse esvaziado por conta da ausência de autoridades presentes na COP30 e do feriado do dia 20 de novembro. O objetivo é turbinar a sanção e dar visibilidade máxima ao ato.
Na prática, a isenção hoje já é de até R$ 3.036 por mês. A faixa de isenção da tabela é de R$ 2.428,80 mensais, mas a Receita aplica automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20 que zera o IR de quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025).
Ao todo, a desoneração da base da pirâmide de renda deve beneficiar até 16 milhões de contribuintes, a um custo de R$ 31,2 bilhões no ano que vem, segundo o relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). Para compensar a perda desses recursos, o governo propôs a criação de um imposto mínimo sobre a alta renda, também aprovado.
Com a lei, o chamado imposto mínimo será cobrado progressivamente de quem ganha a partir de R$ 50 mil mensais (cerca de R$ 600 mil anuais), sempre que a cobrança regular tiver ficado abaixo do piso estipulado. O mínimo de 10% vale para rendas a partir de R$ 1,2 milhão ao ano, e a cobrança será feita pela diferença: se o contribuinte já recolheu 2,5%, o imposto devido será equivalente aos outros 7,5%.
Como mostrou a Folha, Motta rompeu com o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias. Em paralelo, Lula frustrou os planos de Alcolumbre ao indicar Jorge Messias, advogado-geral da União, para o STF (Supremo Tribunal Federal), ao invés de seu favorito, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Logo após o anúncio de Messias, o presidente do Senado reagiu colocando em pauta projetos com potencial de impacto bilionário para as contas públicas.
ENTENDA AS MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA
Isenção maior e desconto no imposto
Ainda que o imposto mínimo seja uma forma indireta de tributar os rendimentos isentos, o texto prevê exceções. Serão excluídos da base de cálculo os ganhos de capital (exceto os de Bolsa), heranças e doações, rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, rendimentos de certos fundos imobiliários (FII) e Fiagros, e algumas indenizações.
O projeto isenta de Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000. Para isso, o texto prevê um desconto de até R$ 312,89 no imposto que seria devido pelo trabalhador, de modo que o valor a ser pago seja zero.
Quem ganha de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês não será isento, mas terá um desconto no imposto, que vai diminuir progressivamente conforme a renda aumenta. Para saber quanto será a redução do tributo, basta aplicar a seguinte fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais). Na prática, quanto mais próximo de R$ 7.350 for o ganho mensal, menor será o desconto, até que ele chegue a zero.
Quem ganha mais de R$ 7.350 por mês não terá benefício adicional assegurado pelo projeto, ou seja, a cobrança de Imposto de Renda segue o modelo atual.
Imposto mínimo para os mais ricos
Pessoas físicas que recebem rendimentos acima de R$ 600 mil por ano (o equivalente a R$ 50 mil por mês) estarão sujeitas à cobrança do imposto mínimo, que terá uma alíquota progressiva de 0% a 10% para rendimentos de R$ 600.000,01 a R$ 1.199.999,99. A partir de R$ 1,2 milhão, a cobrança mínima será sempre de 10%.
O valor efetivamente devido pelo contribuinte vai depender do quanto ele já recolhe habitualmente sobre suas fontes de renda, ou seja, quanto é a sua alíquota efetiva. Se o imposto pago já tiver sido maior que 10% da renda, não haverá necessidade de cobrança adicional. O imposto mínimo valerá para aqueles que ficarem abaixo desse patamar na prática, contribuintes que são grandes recebedores de rendimentos isentos (como lucros e dividendos de empresas).