Em entrevista à TV Record Bahia nesta quinta-feira (4/2), em Salvador, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a aprovação da PEC da Segurança Pública pela Câmara dos Deputados no início de março. Segundo Lula, a proposta de emenda à Constituição permitirá ao governo federal definir uma nova estratégia de segurança pública, ampliando a eficiência no combate ao crime organizado.
O presidente destacou a necessidade de atingir os ‘magnatas da corrupção’, que, em suas palavras, ‘não moram na favela, que moram nos prédios mais chiques da cidade de Salvador, do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Pernambuco, do Ceará’. ‘O que nós queremos é chegar nessa gente’, afirmou. Lula descreveu o combate ao crime organizado como ‘uma guerra que vamos vencer’, enfatizando que a PEC estabelecerá o papel da União, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal na segurança pública, além de criar uma Guarda Nacional eficaz para intervenções.
Atualmente, a Constituição limita o papel federal a repasses financeiros, o que Lula considera insuficiente. Com a PEC, o Executivo poderá montar rapidamente um Ministério da Segurança Pública para intervenções sem necessidade de licenças. A proposta reforça as atribuições da Polícia Federal no combate a crimes ambientais, organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional. Para a Polícia Rodoviária Federal, amplia o policiamento para ferrovias e hidrovias federais.
A PEC também inclui as guardas municipais no sistema de segurança pública, alinhando-se a um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal. Além disso, constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, garantindo repasses contínuos e estáveis, compartilhados entre os entes federativos, sem contingenciamento.
Complementando as medidas, Lula mencionou a Lei Antifacção, sancionada em 24 de março, que impõe penas de 20 a 40 anos de reclusão para lideranças de facções e cria mecanismos para asfixiar financeiramente, logisticamente e materialmente as organizações criminosas. A lei pune condutas de grupos que usam violência ou grave ameaça para controlar territórios, intimidar populações ou atacar serviços essenciais, considerando facção criminosa qualquer organização de três ou mais pessoas que empregue tais meios.