O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia universidades e institutos federais de exigir o passaporte da vacina contra a covid-19 no retorno às atividades presenciais. A decisão foi tomada em caráter liminar, em resposta a uma ação protocolada na Corte pelo PSB.
Lewandowski argumentou que a medida tomada pelo MEC contraria evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a imunização. “O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob a pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, escreveu o ministro.
O despacho do MEC foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 30. Pela determinação do ministro da Educação, Milton Ribeiro, as universidades e institutos deveriam apenas implementar protocolos sanitár