Mulheres em todo o país passam a contar, a partir desta sexta-feira (10), com leis de proteção mais abrangentes contra a violência doméstica e familiar. As normas foram sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicadas no Diário Oficial da União.
Uma das medidas cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, instituído pela Lei 15.382/2026, a ser comemorado em 5 de setembro. A data visa reforçar ações para proteger esse grupo específico de vítimas de violência.
Outra norma, a Lei 15.383/2026, altera a Lei Maria da Penha para permitir o monitoramento eletrônico de agressores por meio de tornozeleira. Essa medida será aplicada em situações de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. A prioridade será dada aos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente impostas.
A Lei 15.384/2026 tipifica o crime de vicaricídio, definido como o assassinato de filhos ou parentes com o intuito de punir ou causar sofrimento à mulher. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão em regime fechado. Essa punição pode ser aumentada de um terço até a metade nas seguintes circunstâncias: quando praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Um exemplo recente desse tipo de crime é o caso do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou nos dois filhos e se matou. Todas as leis entram em vigor nesta sexta-feira.