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Política & Poder

Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor sob ações no STF

Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionam a norma, alegando violações constitucionais e riscos ambientais.

Redação Jornal de Brasília

04/02/2026 10h14

garimpo ilegal

Imagem: CGIIRC/Funai

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) entrou em vigor nesta quarta-feira (4), após completar 180 dias desde sua sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos derrubados pelo Congresso Nacional. No entanto, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da lei.

Os processos, identificados como ADIs 7913, 7916 e 7919, foram protocolados entre 16 e 29 de dezembro de 2025 por partidos políticos e organizações sociais. Eles alegam que a norma promove violações constitucionais, agravadas pela Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025), oriunda de medida provisória complementar. Os requerentes pedem a suspensão cautelar da lei até o julgamento final.

Especialistas criticam as mudanças introduzidas pelas leis, que dispensam avaliações de impacto ambiental para certas atividades e permitem processos simplificados para empreendimentos de médio impacto. Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, afirma que o novo arcabouço normativo implode elementos estruturais do licenciamento ambiental, gerando insegurança jurídica em vez de eficiência.

Maria Cecília Wey de Brito, diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, destaca que a eliminação de etapas de análise descarta conhecimentos essenciais para aprimorar projetos ou impedir execuções prejudiciais à sociedade. Ela critica a falta de debate com a sociedade, apesar de o projeto tramitar há anos no Congresso.

Outro ponto de controvérsia é a transferência de competências da União para órgãos estaduais e municipais, o que, segundo Araújo, resulta em omissão regulatória e fragmentação normativa, sem diretrizes básicas ou resoluções do Conama.

A Lei da Licença Ambiental Especial é questionada por flexibilizar o licenciamento para ‘empreendimentos estratégicos’, sem definição técnica clara, com análises caso a caso por comissão governamental duas vezes ao ano. Ricardo Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), alerta para violações de direitos indígenas e quilombolas, patrimônio cultural e saúde pública, devido ao prazo de um ano para o processo inteiro, que compromete consultas prévias e informadas.

Terena enfatiza que muitos povos ainda não possuem protocolos específicos, exigindo escutas de qualidade para avaliar impactos culturais. Além disso, as leis não reconhecem territórios indígenas sem regulamentação, contrariando decisões anteriores do STF, como o julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em 2009. Isso implica dupla violação, pois o Estado não demarcou terras no prazo constitucional de cinco anos e agora as desconsidera no licenciamento.

O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator das ADIs. Antes do fim do Ano Legislativo de 2025, ele solicitou informações ao Congresso e à Presidência da República, além de manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República. Até o momento, não houve decisão sobre as medidas cautelares pedidas.

Araújo defende agilidade na análise, especialmente para medidas liminares, a fim de evitar efeitos irreversíveis da lei enquanto o julgamento não se conclui.

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