A Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (24).
A nova legislação institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamada de Lei Raul Jungmann. Ela define facção criminosa como toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empreguem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
A norma estabelece penas de reclusão de 20 a 40 anos para os crimes relacionados. Além disso, líderes conectados a esses crimes perdem benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de regime fica mais restrita, exigindo em alguns casos o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
O texto final foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro. No entanto, o presidente Lula vetou dois trechos: um considerado inconstitucional, que permitia o enquadramento de infratores na lei mesmo sem comprovação de integração a organizações criminosas; e outro que implicava perda de receita para a União, ao prever a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.