Foi sancionada na segunda-feira (21) uma lei que altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Lei 15.511 foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União.
Uma das mudanças permite a criação de diretorias temporárias para tratar temas específicos que necessitem de ação da Ordem. Segundo o texto, essas estruturas terão mais flexibilidade para atuar como uma força-tarefa e poderão ser extintas com mais facilidade quando o tema se esgotar.
A lei é oriunda do Projeto de Lei 1.743/2024, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), e, segundo o autor, tem o objetivo de melhorar a organização interna da entidade. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 2 de setembro, durante o esforço concentrado dos parlamentares, com relatoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).
A nova norma também altera o Estatuto da Advocacia para criar dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB: diretor administrativo e diretor executivo, no lugar do cargo de secretário-geral adjunto. Além disso, atualiza a função do corregedor-geral.
Na parte que trata da criação de diretorias temporárias pelos conselhos seccionais, o texto aprovado passou a deixar claro que essa medida deverá seguir o Regulamento Geral da OAB.