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Política & Poder

Kajuru defende prisão domiciliar para Bolsonaro por motivos de saúde

Ministro do STF autoriza medida humanitária por 90 dias devido à broncopneumonia do ex-presidente.

Redação Jornal de Brasília

24/03/2026 17h22

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) defendeu nesta terça-feira (24) a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o parlamentar, embora a condenação por tentativa de golpe de Estado tenha sido adequada, a medida deve respeitar a Constituição e o princípio da dignidade da pessoa humana, sem implicar impunidade ou absolvição.

Kajuru destacou que o estado de saúde do ex-presidente, de 71 anos, exige atenção constante e que o ambiente familiar é o mais adequado para esse cuidado. Ele citou a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que recomendou a prisão domiciliar, reforçando que o Estado tem o dever de preservar a integridade física e moral de qualquer pessoa sob sua custódia. “O Estado não pode ser vingativo, não pode agir com o mesmo arbítrio com que combate”, afirmou o senador.

O parlamentar mencionou o descumprimento de medidas cautelares por Bolsonaro, incluindo a violação de monitoramento eletrônico. Para Kajuru, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda a prisão domiciliar, a decisão deve incluir condições rigorosas, fiscalização efetiva e inflexibilidade diante de novas violações.

“Justiça não pode ser instrumento de paixão política. Por gravíssimos que tenham sido os crimes pelos quais o ex-presidente foi condenado, no contexto atual, soa injustificável submeter a condições desumanas um homem de 71 anos com o quadro de saúde que o caracteriza”, declarou Kajuru.

Após o pronunciamento do senador, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou que Bolsonaro cumpra a pena em prisão domiciliar humanitária por 90 dias, a contar da alta médica, para recuperação de broncopneumonia. Encerrado o prazo, o ministro poderá determinar nova perícia médica para reavaliar a manutenção do benefício.

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