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Política & Poder

Justiça torna nula portaria federal que liberou compra de mais munição

A decisão acatou pedido feito pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP) em uma ação civil pública

Redação Jornal de Brasília

03/03/2021 19h59

Foto: Reprodução

MÔNICA BERGAMO
SÃO PAULO, SP

A Justiça tornou nula a portaria do governo federal que aumentou a quantidade de munições que que cidadãos com porte e posse de arma e agentes de segurança podem adquirir.

A decisão acatou pedido feito pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP) em uma ação civil pública, que apontou que a norma foi produzida irregularmente.

“A edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do ‘parecer’ produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação”, afirma a sentença da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, a portaria, de abril do ano passado, foi fundamentada em parecer de um general do Exército que já havia sido exonerado, transferido para a reserva e que não tinha mais função no governo.

Publicada pelos ministérios da Defesa e da Justiça, a portaria estabelece quantitativos mensais para a compra de munições e diz que eles podem ser acumulados ao longo do ano.

Pessoas físicas com posse ou porte podem, pelas novas regras, adquirir mensalmente até 300 unidades de munição esportiva calibre 22. O valor vale por cada arma e cai para 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32 e 36, além de 9.1 milímetros.

Para os demais calibres permitidos, o limite é de 50 unidades para cada mês.

Tanto o presidente Bolsonaro quanto seu filho, o vereador Carlos Bolsonaro, destacaram em suas redes sociais a publicação da portaria.

As normas para o acesso a munições eram tratadas por uma portaria interministerial de janeiro. Nela, Bolsonaro já havia ampliado o número de munições que uma pessoa poderia adquirir.

Para as pessoas físicas com autorização, o número máximo de munições, por arma de fogo, era de 200 unidades anuais.

A nova portaria expande ainda a quantidade de munições que forças de segurança (como militares, policiais e guardas municipais) podem acessar.

Para os demais calibres permitidos, esses agentes passam a poder comprar 100 unidades mensais, além de 50 de calibres restritos.
Antes, o limite para esses servidores era de 600 munições por ano.

O presidente Jair Bolsonaro é um crítico do desarmamento e já editou medidas para facilitar o porte e a posse de armas de fogo.

AS informações são da FolhaPress

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