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Política & Poder

Justiça mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por ofender repórter da Folha

A decisão, unânime, foi tomada nesta quarta-feira (22) pelos desembargadores Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier e Salles Rossi

FolhaPress

22/09/2021 21h20

Eduardo Bolsonaro

Foto: Reprodução/Facebook

SÃO PAULO, SP

A Justiça negou recurso do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e manteve a decisão que determina que o parlamentar pague indenização à jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo. O valor por danos morais foi elevado para R$ 35 mil. A decisão, unânime, foi tomada nesta quarta-feira (22) pelos desembargadores Alexandre Coelho, relator do caso, Clara Maria Araújo Xavier e Salles Rossi, da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

A primeira condenação havia ocorrido em janeiro. Na ocasião, o magistrado Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, havia condenado Eduardo a indenizar a jornalista em R$ 30 mil, além de pagar as custas processuais e honorários advocatícios.

“O que ficou claro, no julgamento desta quinta, foi que o Tribunal de Justiça de São Paulo entende ser intoleráveis as manifestações de conteúdo misógino dirigidas às mulheres. As delcarações que Eduardo Bolsonaro fez contra Patrícia Campos Mello são inaceitáveis”, afirma Taís Gasparian, advogada da Folha de S.Paulo.

Segundo ela, ao reiterar e aceitar como verdadeiras as declarações de Hans River à CPMI das Fake News no Congresso, o deputado deu mais visibilidade à ilação de que Patrícia teria se insinuado sexualmente. “Ao atribuir uma atitude dessa à jornalista, o deputado atinge não apenas a jornalista Patrícia, mas a todas as mulheres, como se só pudessem ter sucesso com esse tipo de expediente”, diz a advogada.

O depoimento ao qual Eduardo fez referência para ofender a repórter foi o de Hans River do Rio Nascimento, que trabalhou para a Yacows, empresa especializada em marketing digital, durante a campanha eleitoral de 2018. Em dezembro daquele ano, reportagem da Folha de S.Paulo baseada em documentos da Justiça do Trabalho e em relatos de Hans mostrou que uma rede de empresas, entre elas a Yacows, recorreu ao uso fraudulento de nomes e CPFs de idosos para registrar chips de celular e garantir disparo de lotes de mensagens em benefício de políticos.

Sem apresentar provas, Hans afirmou que Patrícia queria “um determinado tipo de matéria a troco de sexo”, declaração reproduzida em seguida pelo deputado em redes sociais. O depoimento mentiroso de Hans à CPMI causou uma série de reações em defesa da Folha de S.Paulo e da repórter.

Em outro caso envolvendo a Folha de S.Paulo, a Justiça negou nesta quarta-feira provimento no processo movido pelo empresário bolsonarista Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, contra o jornal por reportagem que denunciava a reabertura das lojas em meio à pandemia de Covid-19.

Naquele momento da crise sanitária, apenas estabelecimentos que vendiam itens alimentícios ou farmácias poderiam permanecer abertos. Reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que a Havan passou a vender arroz e feijão, itens que não eram comercializados anteriormente, para justificar uma abertura.

Em decisão unânime, os desembargadores Silvério da Silva, Theodureto Camargo e Alexandre Coelho, também da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, negaram o ganho de causa para Hang, mantendo a decisão de primeira instância que considerou improcedente o pedido do empresário.

“Em síntese, os três desembargadores que compõem a Câmara mantiveram a sentença que considerava que aFolha de S.Paulo não cometeu nenhum ato ilícito e que a matéria era meramente narrativa, objetiva e que não tinha causado nenhum dano nem a Luciano Hang nem à Havan”, afirma Stephanie Ghidini Lalier, advogada do jornal.

Segundo ela, essa foi uma decisão importante para a liberdade de expessão. “A matéria está bem embasada, bem apurada”, diz. A Justiça também determinou que Hang pague as custas processuais e os honorários dos advogados. Ainda cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

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