O juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo Sidney da Silva Braga julgou improcedente ação de investigação judicial em que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) foi acusado de abuso do poder político em benefício do prefeito eleito, o tucano João Doria, e de seu vice, Bruno Covas. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, pelo petista Fernando Haddad e a Coligação "Mais São Paulo".As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (Ação de Investigação Judicial Eleitoral: 171756).O primeiro motivo apontado pela ação, considerado lícito por Silva Braga, dizia respeito à "quebra de neutralidade por parte do governador do Estado", que posou para fotografia ao lado do então pré-candidato João Doria, em visita a moradores do bairro de Paraisópolis, em 18 de junho de 2016, antes da escolha do candidato do partido nas convenções do PSDB."O representado Geraldo Alckmin, como cidadão e membro filiado a partido político, tem o direito de apoiar o candidato de seu partido e de sua preferência, sem que isso caracterize desvio ético ou abuso do poder", afirmou o magistrado em sua decisão.Outro ponto levantado referia-se à troca do secretário do Meio Ambiente no Estado. O questionamento era o de que a substituição teria se dado para entregar o cargo do primeiro escalão do governo estadual a pessoa filiada ao PP, em troca da obtenção de mais tempo de propaganda eleitoral gratuita dos postulantes à prefeitura João Doria e Bruno Covas."A livre nomeação e exoneração são materializadas por ato administrativo discricionário, ou seja, sujeito à avaliação de conveniência e oportunidades pelo governador do Estado", disse o juiz Silva Braga. Ele concluiu que "não há abuso de poder na conduta do governador de nomear quadros de partidos aliados".O magistrado não viu irregularidades na utilização do slogan "acelera SP", que é nome de um projeto do governo do Estado, pelos candidatos João Doria e Bruno Covas em suas campanhas.A Justiça Eleitoral já havia entendido na representação 7985 que a campanha de João Doria poderia utilizar tal slogan.Conforme o juiz, "no âmbito do Direito Eleitoral, pode configurar abuso de poder, em tese, toda conduta abusiva de má utilização de um direito ou de uma situação ou posição jurídicas, com o objetivo e gravidade suficiente para influenciar indevidamente o resultado das eleições".Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Fonte: Estadao Conteudo