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Política & Poder

Justiça condena deputado Bibo Nunes por ofensas a estudantes universitários

A Advocacia-Geral da União conquista decisão favorável em ação civil pública, com indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Redação Jornal de Brasília

11/02/2026 15h05

Foto: Divulgação/UFPel

Foto: Divulgação/UFPel

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão favorável em uma Ação Civil Pública que responsabiliza civilmente o deputado federal gaúcho Bibo Nunes por publicações ofensivas contra estudantes e a comunidade acadêmica de duas universidades federais do Rio Grande do Sul.

O parlamentar foi condenado pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, com finalidade reparatória e pedagógica, destinada a um fundo para o fortalecimento da educação pública superior.

A ação foi motivada por um vídeo divulgado nas redes sociais em outubro de 2022, no qual o deputado atacou estudantes e professores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). No vídeo, ele se referiu aos estudantes como “escória”, inúteis, fracassados e usuários de drogas que financiariam o crime, além de estimular a violência ao afirmar que eles mereciam ser queimados vivos dentro de pneus.

As declarações, segundo a AGU, extrapolaram o campo da crítica política e atingiram a imagem institucional das universidades, expondo a comunidade acadêmica a estigmatização e hostilidade.

Inicialmente proposta pela Defensoria Pública da União, a ação contou com a atuação da AGU após a UFPel e a UFSM ingressarem no processo, destacando o compromisso direto à honra e credibilidade das instituições. O Ministério Público Federal também atuou no caso, reforçando a defesa dos direitos coletivos.

A defesa do parlamentar alegou que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar e inseridas no contexto do debate político-eleitoral. No entanto, a AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, sustentou que o discurso ocorreu em contexto desvinculado das funções parlamentares e teve o propósito de injuriar e incitar o ódio.

“O discurso proferido pelo réu, que deve ser reprimido pela correta aplicação do Direito, é aquele que ofende e atribui adjetivos com o objetivo de rebaixar e desconsiderar a pessoa”, afirmou o procurador federal Marcos Augusto Maliska.

A Justiça acolheu os argumentos da AGU e das instituições federais de ensino, afastando a aplicação da imunidade parlamentar por entender que as manifestações não guardavam relação com o exercício do mandato. A sentença reconheceu o dano moral coletivo, diante da gravidade das ofensas à dignidade da comunidade acadêmica e à imagem das universidades públicas.

A decisão destacou que a conduta é agravada pela consciência do réu quanto ao potencial lesivo de suas palavras e por sua influência na opinião pública.

Com informações do Governo Federal

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