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Política & Poder

Justiça bloqueia bens de mais um deputado distrital citado em Caixa de Pandora

Arquivo Geral

01/12/2010 18h22

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, em decisão proferida na Ação Cautelar ajuizada pelo MPDFT, determinou o bloqueio dos bens de Roney Tanios Nemer, deputado distrital, citado na operação da Polícia Federal denominada “Caixa de Pandora”. O bloqueio atinge todos os bens e direitos do demandado, bem como das pessoas jurídicas nas quais figure como sócio, direta ou indiretamente, consistentes em imóveis, móveis ou semoventes, veículos, aeronaves e embarcações. O Banco Central e a Receita Federal serão intimados da decisão para as providências pertinentes.

O MP alega na ação que o réu se encontra incurso nas sanções do artigo 12 da Lei nº 8429/92, em virtude da prática de atos ímprobos, especificamente em virtude do “recebimento de “mensalão” pago pelo então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, com dinheiro público, advindo de esquema de corrupção implementado na capital da república, ao longo dos anos de 2006 a 2009″. De acordo com o órgão ministerial, durante esse período, Roney Nemer teria recebido o montante de R$ 2.888.448,00 em troca de apoio político a Arruda.”

Ao determinar o bloqueio dos bens, o juiz considerou que estão presentes nos autos os requisitos legais para a concessão da cautelar: “Os elementos de prova e os indícios colacionados aos autos são suficientemente claros no sentido de que o réu teria recebido vultosas quantias em dinheiro, advindas de conhecido esquema de corrupção perpetrado em nossa capital. Não se pode assim, ao menos indiciariamente, negar a existência da prática de atos ímprobos por parte do demandado, valendo lembrar que tais eventos foram fartamente divulgados pela mídia escrita, falada e televisionada, sendo hoje notórios e de domínio público”, afirmou.

Segundo o magistrado, é fundado o receio do MP de que o réu venha a dispor de seu patrimônio, notadamente adquirido de forma ilícita, a fim de se livrar das conseqüências jurídicas sancionatórias previstas, em tese, na Lei nº 8429/92.

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