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Política & Poder

Justiça afasta Camargo de gestão de funcionários na Palmares e proíbe intimidações nas redes

?A decisão é do juiz do trabalho Gustavo Carvalho Chehab, que pede o afastamento de Camargo do cargo por denúncias de assédio moral

FolhaPress

11/10/2021 18h07

Sérgio caiu da Fundação Palmares após declarações racistas, mas foi readmitido pelo presidente Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução

Mônica Bergamo e Victoria Azevedo
SÃO PAULO, SP

A Justiça determinou que o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, seja afastado das atividades relacionadas à gestão de pessoas da instituição. Desta forma, ele fica proibido de nomear e exonerar servidores. ?A decisão é do juiz do trabalho Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pede o afastamento de Camargo do cargo por denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários da instituição.

O juiz impôs multa diária de R$ 5 mil caso sejam descumpridas as decisões. “Concedo parcialmente a tutela de urgência requerida para afastar o 2º réu tão-somente das atividades relativas à gestão de pessoas da 1ª ré”, diz a decisão. Com isso, Camargo fica proibido de praticar atos como nomeação, cessão, transferência, remoção, afastamento, exoneração e aplicação de sanção disciplinar de servidores públicos.

Segundo o juiz, a decisão tem intuito de “coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas”. Ele diz ainda que, havendo afastamento temporário do réu, a medida ficará suspensa e “caso ocorra seu afastamento definitivo, a medida perderá sua eficácia”.

E que, enquanto vigente a tutela, as atribuições referentes à gestão de pessoas passam a ser exercidas “diretamente pelo Diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afrobrasileira, independentemente de compromisso judicial, ficando a Divisão de Administração de Pessoal diretamente subordinada a ele nesses assuntos”.

“Ficou claro para este juízo que o alegado abuso do 2º réu está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos”, segue a decisão. “Ora, se a atuação tida como abusiva do 2º réu pode ser identificada e isolada (ou afastada) em determinada atribuição, então o provimento inibitório deve sobre essa recair e não sobre a totalidade do exercício do mandato confiado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da República.”

O juiz ainda determinou a proibição de manifestações em redes sociais dos perfis da Fundação Palmares e do próprio Camargo em desfavor de trabalhadores, ex-trabalhadores, testemunhas da ação, de representantes e órgãos da Justiça e da imprensa.

“Proibição de -direta,indiretamente ou por terceiros- manifestação, comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de perseguição, de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações, de deboches, de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça”, diz a decisão.

O juiz também determinou que o Twitter seja oficiado e forneça mensagens postadas pelos perfis da Palmares e de Camargo (@sergiodireita1) desde novembro de 2019, “mesmo as que tiverem sido excluídas”. E que a rede social avalie a necessidade de “marcar ou de excluir mensagens e manifestações de terceiros, anteriores, atuais ou futuras” das contas dos réus que violem direitos fundamentais da pessoa humana, ofendam a dignidade da Justiça, de profissionais da impresa que “constituam, em tese, ilícito penal, assédio moral, cyberbullying, intimidação, ofensa ou ameaça ou quebrem as regras de uso da sua rede”.

O juiz também determinou que o Comitê de Ética da Presidência, a Controladoria Geral da União, o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do DF e Territórios sejam oficiados para que “tomem ciência dos fatos narrados”.

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