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Política & Poder

Juíza eleitoral concede liminar à Coligação Novo Caminho

Arquivo Geral

29/08/2010 17h01

A juíza eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio concedeu, hoje (29), liminar à Coligação Novo Caminho a fim de que as Coligações Esperança Renovada e O DF Pode Mais parem com a veiculação de trecho em propaganda eleitoral do qual consta a inserção da imagem de Joaquim Roriz em primeiro e exclusivo plano. A veiculação questionada foi exibida no dia 25 de agosto, às 20h30, em horário eleitoral destinado à propaganda dos candidatos a deputado federal.

 

A Coligação Novo Caminho, à qual pertence o candidato do PT ao governo do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, alegou em seu pedido a ocorrência de propaganda irregular, com base no artigo 53-A da Lei das Eleições (9504/97). De acordo com o dispositivo: “É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.”

 

A Coligação de Agnelo já havia provocado a Justiça Eleitoral em razão do que considerava uma irregularidade – a inserção de dizeres que remetiam à candidatura de Joaqum Roriz. Na oportunidade, porém, foi negada a liminar pretendida. “Devo salientar que nos autos da Representação n° 2689-67.2010.6.07.0000 externei o entendimento de que a inserção de vinhetas ‘Roriz fez muito’ e ‘Roriz vai fazer muito mais’ na veiculação da propaganda dos candidatos a deputado federal não se afigurava suficiente para demonstrar a invasão de horário eleitoral”, ponderou a magistrada.

 

“Porém, a espécie é distinta, uma vez que em exame de mídia constatei a inserção da imagem do candidato Joaquim Domingos Roriz em exclusivo plano em clara afronta ao ART. 53-A da Lei 9504/97 e art. 43 da Resolução 23.193 do TSE que permitem a colação de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou então, ao fundo, fotografias desses candidatos”, completou Nilsoni.

 

Com isso, determinou que as coligações representadas não veiculem mais o trecho questionado, sob pena de R$ 500 de multa diária, em caso de descumprimento. Em seguida, ordenou a notificação para apresentação de defesa no prazo de 48 horas, com posterior encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

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