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Política & Poder

Juiz sugere que furto de celular é ‘prática relativizada’ por Lula

Desde 2021, boatos fraudulentos circulam na internet com uma entrevista de Lula editada para parecer que ele falou em ‘tomar cerveja junto’ com ladrões de celulares

Redação Jornal de Brasília

26/07/2023 6h59

Foto: Reprodução/Agência Brasil

O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, de Jales (SP), que fica a cerca de 586 km da capital, sugeriu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativiza a prática de furto de celulares. Na decisão de converter em preventiva a prisão em flagrante de um homem acusado de furtar um celular, o juiz afirmou ‘que talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime’.

A decisão, divulgada pela revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), dá a entender que declarações do presidente Lula colaborariam com o aumento no número de furtos de celulares em São Paulo. Isso motivou a Advocacia-Geral da União a acionar o Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira 25, contra o magistrado.

Desde 2021, boatos fraudulentos circulam na internet com uma entrevista de Lula editada para parecer que ele falou em ‘tomar cerveja junto’ com ladrões de celulares. A notícia falsa chegou a ser usada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em um dos debates durante a campanha presidencial de 2022.

A entrevista original, que gerou o vídeo fraudulento, foi transmitida ao vivo, em 25 de agosto de 2017, na página oficial do político no Facebook e tem pouco mais de 1h de duração.

Lula relaciona os casos de violência ao nível de pobreza e à desesperança da população: “É uma coisa que está intimamente ligada. Ou seja, o cidadão teve acesso a um bem material, a uma casinha, a um emprego, e de repente o cara perde tudo. Então, vira uma indústria de roubar celular. Para que ele rouba celular? Para vender, para ganhar um dinheirinho. Eu penso que essa violência que está em Pernambuco é causada pela desesperança.”

Em sua reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a AGU diz que a declaração do juiz Braga Júnior ‘é inoportuna, desnecessária e fundamentada em notícia falsa, estando absolutamente desconexa dos fatos e dos pedidos deduzidos no procedimento criminal que estava sob sua responsabilidade’, e reitera que a conduta do magistrado é ‘ilegal e abusiva’.

Na reclamação endereçada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, a AGU assevera que ‘ou o juiz agiu com grave infração ao dever de diligência – ao replicar conteúdo falso notoriamente conhecido -, ou atuou com dolo específico de desinformar. Por essa razão e pelo demais fundamentos expressos na petição, o órgão requer ao CNJ o recebimento da reclamação disciplinar e a aplicação da punição cabível ao caso, prevista na legislação que disciplina a atuação dos magistrados no país.’

’10 mandamentos’

O juiz de Jales também citou a Bíblia para justificar sua decisão. ‘Os Dez Mandamentos, esculpidos nas Tábuas das Leis, formam uma das mais conhecidas passagens bíblicas. Além de regras pra vida, trazem dois crimes cruciais para a humanidade: não matarás (homicídio); não furtarás (furto)’, escreveu.

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