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Política & Poder

Juiz autoriza CGU a usar dados de ação contra Silvinei por ‘campanha’ para Bolsonaro

O Ministério Público Federal atribui ao ex-chefe da PRF suposto uso indevido do cargo para beneficiar a candidatura de Bolsonaro à reeleição

Redação Jornal de Brasília

16/11/2023 16h57

O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, autorizou um pedido da Controladoria-Geral da União para abastecer a investigação do órgão que pode resultar em responsabilização administrativa do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques

Com o despacho, informações contidas na ação de improbidade administrativa movida contra o ex-chefe da PRF no governo Jair Bolsonaro, de quem é aliado próximo, serão remetidas à CGU para turbinar procedimento correicional em curso contra Silvinei. A decisão foi assinada na sexta-feira, 10.

Ao autorizar o compartilhamento, Borges lembrou que o Ministério Público Federal não se opôs à medida. Também ressaltou que, ‘considerando o interesse público que permeia a atividade correicional do Poder Executivo, não há óbice ao compartilhamento pretendido’.

A ação de improbidade em curso na 8ª Vara Federal do Rio foi aberta em novembro de 2022. O Ministério Público Federal atribui ao ex-chefe da PRF suposto uso indevido do cargo para beneficiar a candidatura de Bolsonaro (PL) à reeleição.

O processo está em fase de alegações finais, ou seja, o MPF e a defesa de Silvinei já fizeram as últimas manifestações no âmbito da ação. O próximo passo é o juiz dar a sentença do caso.

Na ação, a Procuradoria da República no Rio imputa a Silvinei ‘intenção clara’ de promover ‘verdadeira propaganda político-partidária e promoção pessoal de autoridade com fins eleitorais’.

O documento lista entrevistas e discursos do chefe da PRF em eventos oficiais que, na avaliação do MPF, associaram a imagem de Silvinei à ‘instituição’ e ao presidente no período eleitoral

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é o fato de Silvinei ter pedido votos para Bolsonaro nas redes sociais na véspera do segundo turno.

A Procuradoria defende que o episódio não pode ser ‘dissociado’ do ‘clima de instabilidade e confronto instaurado durante o deslocamento de eleitores no dia do segundo turno das eleições e após a divulgação oficial do resultado pelo TSE’.

Estadão Conteúdo

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