O prazo da janela partidária termina nesta sexta-feira (3), concluindo um período de 30 dias em que políticos com mandatos em eleições proporcionais, como deputados federais, estaduais e distritais, puderam mudar de partido sem o risco de perda do cargo.
Essa possibilidade é justificada pelo sistema de eleição proporcional, que aplica o quociente eleitoral e valoriza mais a legenda do que a candidatura individual. Nesse modelo, estabelecido pela Reforma Eleitoral de 2015, os votos nas legendas e federações são contabilizados para a divisão das vagas, tornando o mandato vinculado ao partido, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A janela partidária ocorre anualmente, seis meses antes do pleito, permitindo trocas sem punição. Fora desse período, a mudança só é autorizada em casos de desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Cargos majoritários, como presidente da República, senadores e governadores, não contam com essa janela.
No Congresso Nacional, o PL foi o partido que mais ganhou filiados, incorporando sete novos deputados e alcançando 94 parlamentares. Já o União registrou as maiores perdas, com seis saídas, ficando com 52 deputados. Outros partidos com alterações incluem PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e Missão.
Outro prazo relevante é o da desincompatibilização, que vence neste sábado (4). Ocupantes de cargos no Poder Executivo, como ministros de Estado, governadores e prefeitos que pretendem concorrer a outros cargos, devem renunciar às funções até seis meses antes das eleições, para evitar abuso de poder econômico ou político.
O calendário eleitoral segue com as convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto, para deliberar sobre coligações e escolher candidatos a cargos como presidente, governador e deputados. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Com informações da Agência Brasil