GUILHERME BOTACINI
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
O Itamaraty ignorou a classificação preparada pelo próprio ministério no último ciclo de promoções de diplomatas, concluído em junho.
Embora a regulamentação vigente não determine que a pasta observe a ordem da própria lista, servidores ouvidos sob reserva criticam o que veem como um processo com lacunas graves de transparência e definido por relações de proximidade e apadrinhamento.
O Ministério das Relações Exteriores afirma que o processo transcorreu em estrita observância do decreto que reformou o regulamento das promoções da pasta e defende o que vê como avanços de transparência das novas regras.
A Folha de S.Paulo teve acesso às listas classificatórias para promoção a todos os níveis da carreira diplomática no ciclo mais recente de promoções, o primeiro sob o novo regulamento, e comparou com a publicação oficial dos aprovados para determinar a disparidade.
Entre os casos estão, por exemplo: um primeiro-secretário classificado em 2º lugar que não foi promovido, enquanto colegas nas 66ª e 68ª posições foram aprovados; um segundo-secretário em 6º lugar que foi o único dos oito primeiros de sua lista a não receber a promoção, enquanto colegas na 20ª e na 41ª colocações foram aprovados; e dois diplomatas incluídos por determinação do ministro Mauro Vieira nas listas classificatórias que foram promovidos mesmo sem possuírem notas públicas de desempenho.
COMO É O PROCESSO DE PROMOÇÃO NO ITAMARATY
Com exceção de terceiros-secretários (1º nível), os outros cargos são obtidos por merecimento: segundos-secretários, primeiros-secretários, conselheiros, ministros de segunda classe e ministros de primeira classe (embaixadores)
Pré-requisitos
Cada um dos níveis exige períodos específicos em determinadas funções e postos no exterior. É necessário ter ao menos 3 anos na respectiva classe.
Etapas
Cumpridos os requisitos, diplomatas habilitados são incluídos em lista pré-classificatória e depois em uma lista classificatória. O número de diplomatas nas listas é determinado pela quantidade de vagas disponíveis em cada nível (as vagas variam de acordo com espaços deixados por promovidos e aposentados, por exemplo).
Classificação
É produzida com base em uma nota final composta pela pontuação funcional (50%) e votação na Câmara de Avaliação (20%) e na Comissão de Promoções (30%), dois órgãos integrados por diplomatas seniores e em cargos de chefia, incluindo a cúpula do ministério. A lista classificatória deve contemplar a representação de mulheres, de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Quadro de Acesso
O instrumento de classificação do regramento anterior segue funcionando em caráter transitório. Diplomatas que já constavam no QA são automaticamente incluídos nas listas classificatórias, paralelamente aos outros classificados.
Inclusão por determinação do ministro
A nova lei também permite ao ministro incluir diplomatas na lista classificatória de qualquer classe “em razão de especial contribuição à política externa brasileira”. As regras não exigem justificativa para tal.
Promoção (e quem decide)
A lista classificatória é submetida ao ministro das Relações Exteriores ou ao Presidente da República, e não há previsão em lei de que as escolhas respeitem a classificação.
A nova regulamentação foi aprovada em janeiro por decreto do presidente Lula segundo a Constituição, atos de organização administrativa no âmbito federal são prerrogativa do Executivo.
O objetivo declarado era dar mais objetividade e transparência ao processo cujo regramento mais recente era de 2008. O ciclo de promoções de junho foi o primeiro sob o novo regulamento, que é objeto de questionamento de entidades sindicais de diplomatas.
As entidades afirmam, no entanto, que o novo decreto não resolve os problemas das regras anteriores e mantém o sigilo da decisão final de quem é promovido e das discussões nos órgãos colegiados que respondem por metade da nota dos classificados. Além disso, o processo reforçaria, segundo servidores ouvidos pela reportagem, uma estrutura de apadrinhamento que termina por beneficiar funcionários próximos de diplomatas e integrantes poderosos nos governos de turno.
O Itamaraty defende o caráter sigiloso das discussões. “A manutenção da natureza sigilosa das discussões e dos votos individuais na Comissão de Promoções tem o intuito de preservar a franqueza e a independência técnica dos avaliadores no momento de atribuir notas a seus pares na carreira diplomática”, afirmou a pasta.
O novo regramento concede ainda poder de escolha ao ministro sem necessidade de justificativa: a lei permite a inclusão de diplomatas na lista classificatória por determinação do chanceler, que é também quem decide quem será promovido entre os incluídos na lista.
Esse é o caso de Marcelo Calero, ex-deputado federal e ministro da Cultura durante o governo de Michel Temer, promovido de primeiro-secretário a conselheiro, que estava lotado na Embaixada do Brasil em Beirute. Após a promoção, Calero foi cedido ao gabinete do Prefeito do Rio Janeiro, Eduardo Paes (PSD), com quem também trabalhou como secretário municipal de Cultura até 2024.
Também é o caso de Roberto Szatmari, promovido de segundo para primeiro-secretário e que foi lotado no cerimonial da Presidência da República no fim de 2025. As listas classificatórias indicam quando um diplomata é incluído por determinação do ministro.
Procurado, o Itamaraty não comentou casos específicos e apenas aludiu ao decreto com as novas regras ao falar sobre a inclusão de diplomatas na lista classificatória “excepcionalmente, em razão de especial contribuição à política externa brasileira”, terminologia usada na lei. Não há exigência de justificativa ou explicação para tal contribuição, e a inclusão só precisa respeitar requisitos básicos de cada classe.
No início de setembro, a Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) enviou ofício ao Ministério Público Federal (MPF) pedindo que o órgão analise o novo regulamento. Entre os questionamentos também está a percebida ineficácia de medidas de ação afirmativa, “asseguradas na composição das listas e ausentes do resultado”.
“Chegada a lista [classificatória] à autoridade competente, nenhum dispositivo do regulamento condiciona a escolha à classificação alcançada, nem impõe qualquer dever de apresentar motivação individualizada das escolhas que se desviem da classificação”, afirma a associação no ofício.
Em maio, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já havia acolhido em parte um recurso do MPF que se referia às regras anteriores. A Procuradoria argumentava que a falta de transparência e de critérios objetivos para a promoção de diplomatas violava os princípios da publicidade e da impessoalidade.
Segundo o TRF-1, que afirma reconhecer avanços nas novas regras, “o sigilo aplicado aos processos de promoção por merecimento da carreira diplomática deve se restringir apenas às informações sensíveis relacionadas à segurança do Estado, à soberania nacional e à política externa”.