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Política & Poder

Investigação de autoridades em festa de Vorcaro deve avaliar comportamento e uso de recurso público, dizem especialistas

A situação fica mais delicada nos casos em que a autoridade tem poder decisório sobre os interesses do anfitrião

Redação Jornal de Brasília

21/02/2026 13h03

daniel vorcaro

Foto: Divulgação/ Banco Master

JOANA CUNHA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Se as investigações do escândalo do Banco Master avançarem para apurar as autoridades de Brasília que teriam participado de festas promovidas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o comportamento de quem compareceu a esses eventos terá de ser examinado em detalhes, segundo advogados especialistas em direito penal e administrativo ouvidos pela Folha de S.Paulo.

É que para verificar se, no embalo dos encontros, algum agente público obteve vantagem indevida, praticou corrupção ou improbidade administrativa, vai ser necessário escrutinar diversos aspectos, como a frequência em que compareceu às festas, se usou recursos públicos no transporte até o local, e até a quantidade de bebida que consumiu.

A simples presença em confraternizações pagas por pessoas físicas ou jurídicas não é ilegal, afirma o advogado Marcos Jorge de Sousa, do escritório Wilton Gomes Advogados.

“Autoridades são cidadãos, e não há norma legal que impeça a presença em aniversário, jantar e coquetel de particulares”, diz ele.

A situação fica mais delicada nos casos em que a autoridade tem poder decisório sobre os interesses do anfitrião.

“O ponto relevante é o contexto e os efeitos institucionais. A autoridade pode participar. O problema é se, nesta participação, vai ter um efeito institucional ou não. Aí pode ter uma ilegalidade. O foco jurídico é a possibilidade de as relações sociais comprometerem a independência do agente público e a confiança da sociedade nos poderes institucionais”, afirma.

O advogado alerta que é preciso avaliar os limites morais para o exercício dos cargos. “Existe um consumo social de bebida que é razoável. Mas, se esse consumo ficar desproporcional, já parte para infração ética. Quando se fala em pagamento de hotéis, resorts, prostituição etc, o contexto se agrava. Aí pode entrar em uma linha de improbidade administrativa e corrupção, porque isso não acontece só com auferimento de vantagem em dinheiro”, diz Sousa.

Entre os fatores que podem configurar potencial conflito de interesse é preciso observar se o anfitrião tem algum interesse, atual ou iminente, em decisões da autoridade convidada ou de um órgão colegiado do qual ela participe, afirma o advogado Marco Borlido, sócio do Borlido e Costa Neto Advogados, que atua na área criminal.

A falta de autorização formal pelo órgão público ou da transparência exigida em normas também entra nessa conta.

“O ponto nevrálgico da análise consiste em compreender o conceito de vantagem indevida e distingui-lo das hospitalidades usualmente proporcionadas aos convidados de um evento privado, especialmente quando se tratar de evento de lazer, desde que não tenham qualquer relação com a função pública”, diz Borlina.

Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo nesta semana mostrou que o Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) fez uma representação no fim de janeiro recomendando a abertura de um processo para identificar as autoridades públicas federais que teriam participado de festas de Vorcaro em Trancoso, na Bahia.

A reportagem mostrou também que a então proprietária da casa de veraneio onde o ex-banqueiro se hospedava, na Bahia, enviou mensagens para o corretor do imóvel reclamando da presença de prostitutas no local.

Outras festas promovidas por Vorcaro no Brasil e no exterior ficaram notórias porque ostentavam bebidas alcoólicas de luxo e foram promovidas paralelamente a conferências internacionais que reuniram políticos, magistrados e empresários em cidades como Lisboa e Nova York.

Procurada pela reportagem para comentar os eventos relatados pela Folha, a assessoria de imprensa do banqueiro disse recentemente, em nota, que a defesa de Vorcaro “repudia as informações e alegações apresentadas, que se baseiam em fonte não fidedigna e em relatos distorcidos, utilizados para construir narrativa difamatória e sensacionalista contra o empresário”.

A representação do Ministério Público junto ao TCU menciona a importância de identificar se, em tais eventos, foram utilizados recursos de instituições públicas como Banco do Brasil, BNDES e BRB (Banco Regional de Brasília).

O tribunal de contas ainda não decidiu se vai avaliar a participação das autoridades que frequentaram as festas de Trancoso. O relator do caso, ministro Jorge Oliveira, precisa averiguar o alcance da matéria para o tribunal.

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