Menu
Política & Poder

Ibama restringe programa de conversão de multas após cobrança do TCU

A iniciativa havia sido suspensa em agosto de 2025 após análise do TCU (Tribunal de Contas da União), que enxergou “flagrante desvio às normas e princípios que regem as finanças públicas”.

Redação Jornal de Brasília

03/02/2026 20h39

Foto: Divulgação

ISADORA ALBERNAZ
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) autorizou o restabelecimento com limites do programa que permite converter multas ambientais em serviços e encerrar processos administrativos na autarquia.


A iniciativa havia sido suspensa em agosto de 2025 após análise do TCU (Tribunal de Contas da União), que enxergou “flagrante desvio às normas e princípios que regem as finanças públicas”.


A portaria com as mudanças, assinada pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, e publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta segunda-feira (2), limita o mecanismo e determina que o procedimento de conversão de multas só poderá funcionar na modalidade direta.


Ou seja, apenas o próprio autuado poderá realizar “serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente”. Entre as ações estão, por exemplo, a recuperação de áreas degradadas, educação ambiental e promoção da regularização fundiária de unidades de conservação.


Com isso, a autarquia restringiu a possibilidade da modalidade indireta, quando o interessado em converter a multa ambiental aderia a um projeto executado por terceiros e autorizado pelo Ibama.


A interrupção do programa foi acatada no ano passado pelo Ibama depois de o Tribunal de Contas da União recomendar adequações.


O acórdão apresentado pela corte defendeu, por exemplo, que o modelo usado pela autarquia na modalidade indireta, em que recursos eram depositados em “contas garantia” em bancos públicos sem passar pela Conta Única do Tesouro Nacional, estava em desacordo com a legislação brasileira.


“O arranjo operado pelo Poder Executivo, para além da falta do recolhimento dos valores da Conta Única do Tesouro, enseja perda de transparência e fragilidade nos controles, uma vez que há o manejo de recursos fora do orçamento e dos sistemas estruturantes que conferem credibilidade e fidedignidade à arrecadação de recursos e à realização de gastos públicos”, diz o documento.


Procurado pela Folha, o Ibama afirmou que a mudança “amplia e aperfeiçoa o arranjo institucional da conversão direta de multas ambientais” e informou ter apresentado, junto ao Ministério do Meio Ambiente, um pedido de revisão de determinações do acórdão. A autarquia não detalhou quais pontos levantados pelo TCU foram contestados.


O Ibama também disse, em nota, que a portaria publicada nesta segunda-feira permite o “aprimoramento da antiga carteira de projetos do Instituto, que passa a ser estruturada como um Repositório de Projetos Ambientais”.


“Nesse repositório, projetos credenciados para a conversão de multas em serviços ambientais ficarão disponíveis para consulta e poderão ser submetidos ao Ibama pelo próprio autuado, como projeto integral ou cota-parte, a partir de acordo prévio com o proponente do projeto. O mecanismo facilita a identificação de instituições aptas a atuar como parceiras na execução dos serviços exigidos no âmbito da conversão.”


Os pedidos do programa que já haviam sido decididos poderão ser retomados. Já no caso daqueles que ainda precisam ser analisados, a parte que possui a multa deverá manifestar interesse em seguir com a conversão na modalidade direta. Se isso não acontecer, deverá pagar a multa, à vista ou parcelada.


No Brasil, o governo permite que multas ambientais de natureza administrativa possam ser convertidas por pessoas físicas e empresas para encerrar o processo administrativo sancionador ambiental. A modalidade direta permite um desconto que pode chegar até a 60% sobre o valor da infração.


Ao assumir o comando do Ibama no início do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro de 2023, Rodrigo Agostinho afirmou que o programa seria o principal instrumento de restauração e preservação do país. No entanto, o projeto travou em burocracias.


Em dezembro de 2024, a Folha de S.Paulo apurou que o principal gargalo do programa estava atrelado à sua complexidade financeira. À época, faltava a definição de bancos parceiros para atuarem como intermediários dos repasses pelas empresas, para bancar os projetos. Agora, a conversão de multas ficou limitada à modalidade direta.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado