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Política & Poder

Governo volta ao STF para tentar baixar ICMS do diesel

O magistrado autorizou que todos os secretários de Fazenda que fazem parte do Confaz sejam parte oficialmente do processo

FolhaPress

24/05/2022 20h44

Foto: BBC

Julia Chaib, Idiana Tomazelli e Nicola Pamplona
Brasília, DF e Rio de Janeiro, RJ

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 48 horas de prazo “improrrogável” para que todos os estados e o Distrito Federal prestem informações na ação em que o governo tenta garantir a redução da cobrança do ICMS sobre o diesel pelos estados.

O magistrado autorizou que todos os secretários de Fazenda que fazem parte do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) sejam parte oficialmente do processo no Supremo, e determinou que os governos concedam dados relativos à cobrança do tributo estadual em relação ao combustível. Os estados ainda não se manifestaram. ?

O ministro não emitiu medida cautelar suspendendo o convênio, mas pediu que os estados forneçam informações sobre as alíquotas de ICMS cobradas nos últimos 60 meses sobre os combustíveis. O período é citado na lei como referência para uma alíquota de transição, que valeria até que um novo modelo fosse instituído.

Mendonça também aceitou avaliar novos pedidos da AGU (Advocacia-Geral da União) para que ele conceda nova liminar para suspender integralmente norma contrária à lei que instituiu uma alíquota única de ICMS pelos estados.

Diante da falta de consenso, o governo voltou ao STF para tentar cancelar manobra dos estados para driblar a lei que instituiu novo modelo de cobrança do imposto.No novo pedido, a AGU pede o cancelamento de convênio do Confaz que estabeleceu alíquota única de R$ 1,006 por litro do combustível, como possibilidade de descontos em cada estado.

A AGU já havia obtido uma liminar contra os descontos, mas a vitória acabou gerando risco de aumento do preço do combustível, já que todos os estados teriam que usar a alíquota máxima. Na média, a alta chegaria a R$ 0,20 por litro, segundo os estados.

Na último dia 13, Mendonça já havia concedido liminar determinando a suspensão de cláusulas do convênio elaborado pelos estados para evitar cumprir legislação aprovada pelo Congresso, que determinava redução na cobrança do tributo sobre o combustível.

Na última sexta-feira (20), a AGU aditou a ação, pedindo a derrubada de todo o convênio, e ainda solicitou que Mendonça faça uma audiência pública para discutir a cobrança de alíquotas pelas gestões estaduais.

A ação movida pelo governo ocorre em um momento de alta dos combustíveis.

A disparada dos preços nas bombas tem sido um fator de desgaste para o presidente Jair Bolsonaro (PL) no ano em que ele pretende buscar a reeleição ao Palácio do Planalto.

Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo chefe do Executivo que prevê a adoção de uma alíquota única de ICMS sobre combustíveis, a ser regulamentada pelo Confaz. O colegiado é formado por representantes do Ministério da Economia e pelos secretários estaduais de Fazenda.

Os estados haviam costurado uma alíquota máxima com “fatores de equalização” individuais para cada estado -na prática, eles poderiam manter a cobrança nos mesmos níveis de antes da nova lei.

O formato foi a maneira encontrada de cumprir a lei sem impor ônus aos governadores, seja ele financeiro (pelo prejuízo na arrecadação) ou político (de ampliar a carga tributária em seus estados). Para o governo federal, porém, a regulamentação representa um drible à lei.

Em novo pedido a Mendonça, a União também quer obrigar os estados a adotar em até 30 dias uma nova regulamentação do ICMS sobre combustíveis. Do contrário, valerá a regra de transição já prevista na lei -que resulta em perda de arrecadação para os governos estaduais.

No caso do diesel, o texto previa uma regra de transição, com cálculo do imposto sobre uma média de preços dos últimos cinco anos, que vigoraria enquanto a nova alíquota não fosse regulamentada.

Essa regra era a aposta do governo para baixar na marra a cobrança dos estados. Contrários à mudança, os secretários estaduais costuraram a aprovação célere da regulamentação para evitar perda de receitas.

Na decisão desta terça-feira (24), Mendonça determinou que os estados prestem informações sobre as alíquotas praticadas na cobrança do imposto, os fatores que compõem o preço de referência para cálculo do tributo e os valores arrecadados referentes aos últimos 60 dias.

O ministro também solicitou informações sobre “as alíquotas praticadas nas operações com bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica ” e “os pesos proporcionais médios do ICMS na formação dos preços finais de combustíveis praticados no âmbito de suas respectivas jurisdições”.

Uma decisão anterior do ministro, também por solicitação da AGU, suspendia apenas a aplicação dos descontos aplicados pelos estados sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 sobre o diesel.

A primeira liminar gerou uma confusão de interpretações que até agora só não evoluiu para uma dificuldade operacional porque as novas alíquotas entram em vigor só em 1º de julho, quando termina o congelamento do ICMS iniciado em setembro de 2021.

Os estados alertavam que a suspensão apenas do chamado “fator de equalização” poderia surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas, como mostrou o jornal Folha de S.Paulo.

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal) estimou, em nota técnica, que a alta média pode ultrapassar os R$ 0,20 por litro em algumas regiões, caso a decisão fosse mantida.

Já o governo federal queria usar a primeira decisão para forçar uma mudança no convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que estabeleceu a alíquota uniforme e convocou reunião extraordinária para a última quinta-feira (19), mas a estratégia não deu certo.

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