O Poder Executivo foi autorizado a doar helicópteros à República do Paraguai e à República Oriental do Uruguai, conforme a Lei 15.338, publicada na edição desta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União.
A norma prevê a doação ao Paraguai de dois helicópteros modelo Bell 412 Classic, fabricados pela Bell Aircraft Corporation e pertencentes à Polícia Federal (PF). O ato será efetivado por instrumento de doação expedido pelo diretor-geral da PF e confirmado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.
Além disso, a lei permite a doação de dois helicópteros modelo Bell Jet Ranger III (IH-6B) ao Uruguai. As aeronaves, da Marinha do Brasil, serão transferidas em seu estado atual de conservação, com as despesas de traslado arcadas pela Armada Nacional uruguaia.
Originária do Projeto de Lei 331/2020, de autoria do Poder Executivo, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e pelo Senado Federal em dezembro, após parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
O governo justificou as doações argumentando que os equipamentos estão desativados para fins operacionais pela administração pública, sem interesse em seu uso. Segundo o Executivo, as transferências visam fortalecer as relações diplomáticas e a cooperação militar entre o Brasil e os países vizinhos membros do Mercosul. As informações foram retiradas da Agência Senado.