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Política & Poder

Gilmar rejeita reabrir ação penal de transfobia de Erika Hilton arquivada pela Justiça federal de SP

O processo de Hilton contra Isabella Alves Cepa foi arquivado pela 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, depois de manifestação nesse sentido do MPF (Ministério Público Federal)

Redação Jornal de Brasília

03/09/2025 22h02

ANA POMPEU
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta terça-feira (2) um pedido da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) para rever o arquivamento de uma ação penal por transfobia.

O processo de Hilton contra Isabella Alves Cepa foi arquivado pela 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, depois de manifestação nesse sentido do MPF (Ministério Público Federal).

Segundo a deputada, a decisão foi tomada sob o argumento da ausência de uma lei criminalizando a transfobia no Brasil, o que violaria decisão do Supremo que, em 2019, equiparou essa prática ao crime de racismo.

A parlamentar apresentou uma reclamação constitucional, um tipo de ação para quando decisões da corte são desrespeitadas por instâncias inferiores.

Gilmar Mendes reconheceu que a argumentação do MPF desconsiderou o entendimento do Supremo sobre a transfobia e repudiou a tentativa de esvaziar a autoridade das decisões da Corte.

“O ordenamento jurídico não pode se mostrar indiferente as ameaças concretas a dignidade humana. Com efeito, e de se repudiar toda tentativa de esvaziar a autoridade das decisões deste Tribunal mediante reinterpretações que não apenas colidem com o conteúdo das teses firmadas, mas que, na prática, acabam por reintroduzir formas de silenciamento e negação de direitos fundamentais sob o pretexto de divergência jurídica”, disse o relator.

Segundo ele, no entanto, a argumentação que fundamentou a decisão da 7ª Vara Criminal Federal não se baseou nesses elementos e foi autônoma em relação a do MPF.

“O juízo optou por valorar as declarações sob o prisma da tipicidade e do dolo específico, campos que, em regra, escapam ao crivo da reclamação constitucional, a não ser quando demonstrada, de forma inequívoca, a subversão da autoridade de precedente vinculante”, afirmou.

No caso, a denunciada, em sua conta no X @afeminisa, expressou seu descontentamento com o resultado das eleições municipais de São Paulo em 2020, nas quais Erika foi a vereadora mais votada.

“Candidatas verdadeiramente feministas não foram eleitas. A mulher mais votada e homem. E as bancadas de palhaçada do PSOL todas foram eleitas. Gente, esse povo estava fazendo campanha na manifestação da Mari Ferrer.”

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