JOSÉ MARQUES
FOLHAPRESS
O ministro Gilmar Mendes rejeitou nesta quinta-feira (4) o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), comandada por Jorge Messias, para reconsiderar a sua decisão que ajuda a blindar integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) contra a abertura de processos de impeachment.
Em sua decisão, o decano do Supremo afirmou que o pedido da AGU é incabível, porque o ordenamento jurídico não contempla esse tipo de recurso e que os motivos para a concessão da decisão liminar (provisória) continuam presentes.
“A medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão”, afirmou Gilmar em sua decisão.
Em 20 de novembro, Messias foi indicado pelo presidente Lula (PT) para ocupar a vaga do ministro Luís Roberto Barroso no STF. O nome dele tem que ser aprovado, mas seu nome sofre resistência do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
A decisão de Gilmar desta terça-feira (3) gerou reação imediata no Senado. Em nota, Alcolumbre cobrou respeito do tribunal e falou em mudar a Constituição para defender as prerrogativas da Casa se preciso.
O episódio se somou à série de atritos entre os Poderes que marca a reta final dos trabalhos do Legislativo em 2025, às vésperas do ano eleitoral.
Nos últimos anos, partidos têm discutido a possibilidade de formar a partir das eleições de 2026 uma composição no Senado que permita o impeachment de ministros do STF. Os principais defensores são aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado e preso no processo da trama golpista.
A Lei do Impeachment é de 1950, e Gilmar considerou incompatível com a Constituição, por exemplo, um artigo que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia para abertura de impeachment contra magistrados do Supremo. A condução do processo cabe ao Senado.
Segundo o ministro, essa atribuição é apenas do chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República), atualmente a cargo de Paulo Gonet.
O processo prosseguiria tramitando no Senado, mas Gilmar decidiu que será necessária maior proporção de senadores para a abertura dele.
O ministro do STF disse que a regra da Lei do Impeachment estimula denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor e baseadas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões do tribunal.”
O chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal (CF, art. 127, caput) da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, afirmou Gilmar.
Em outubro, a oposição no Congresso Nacional apresentou dois pedidos de impeachment contra ministros do STF, um atingindo Flávio Dino e outro Alexandre de Moraes.
A decisão de Gilmar será levada ao plenário do STF em sessão virtual agendada para começar no próximo dia 12 e se encerrar no dia 19.