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Política & Poder

Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo de empresa ligada a Dias Toffoli

Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal anula ato da CPI do Crime Organizado e determina inutilização de dados já enviados

Redação Jornal de Brasília

27/02/2026 15h21

sessão solene em homenagem ao presidente josé sarney

Foto: Rinaldo Morelli/CLDF

O ministro do (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli.

O sigilo havia sido rompido pela CPI do Crime Organizado na semana passada, sob a justificativa de investigar a compra de um resort da empresa por um fundo ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.

Em sua decisão, Gilmar afirma que “somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia levar à conclusão de que todos esses dados podem ser devassados sem a chancela do Judiciário”.

“Concedo, de ofício, habeas corpus, para declarar a nulidade do ato de aprovação e do requerimento 177/2026 da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado, determinando, em consequência, que os órgãos, as empresas e as entidades destinatárias de tais ordens abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no requerimento”, diz ele.

Mendes determina ainda que, “caso informações ou dados já tenham sido encaminhados”, eles sejam imediatamente inutilizados ou destruídos, “sob pena de responsabilização penal e administrativa”.

Mendes pede que sua decisão seja comunicada “com urgência”, ao presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, ao presidente da CPI, Fabiano Conter Comparato.

Determina ainda que “oficie-se, com urgência, ao presidente do Banco Central, ao presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil e ao presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para que cumpram imediatamente a presente a determinação acima e comuniquem, de forma imediata, a respeito do teor desta decisão às empresas e às instituições vinculadas às respectivas esferas regulatórias”.

Em sua justificativa, o magistrado afirma que “a falta de rigor na delimitação temporal dos afastamentos de sigilo e a ausência de fundamentos nesses requerimentos sobre por que toda essa pletora de dados seria útil e indispensável para a investigação dos fatos compreendidos no objeto da CPI também merece um olhar crítico”.

Segundo ele, apesar da importância de investigações conduzidas pelo legislativo, “é necessário estabelecer limites precisos para diligências que afetem direitos e garantias fundamentais, sob pena de diligências legítimas se convolarem em excesso de poder”.

O minstro então afirma que suspende o sigilo “a fim de evitar violação aos direitos fundamentais, é imperiosa a concessão de habeas corpus de ofício para tutelar a esfera de intimidade e privacidade das pessoas afetadas pelo requerimento aprovado pela CPI”.

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