Menu
Política & Poder

Gilmar, do STF, manda arquivar processo contra Serra por suposta propina no Rodoanel

Segundo a Lava Jato, Serra teria recebido os valores da empreiteira em meio à negociação do contrato para construção do Rodoanel

Redação Jornal de Brasília

25/08/2021 18h17

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Matheus Teixeira
FolhaPress

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o arquivamento de uma ação penal em que o senador licenciado José Serra (PSDB-SP) era investigado porque teria recebido propina da Odebrecht em contas no Brasil e no exterior. Segundo a Lava Jato paulista, Serra teria recebido os valores da empreiteira em meio à negociação do contrato do Governo de São Paulo para construção do Rodoanel. O tucano foi governador entre 2007 e 2010.

Gilmar afirmou que o caso já esteve no Supremo e foi remetido pela corte para a Justiça Eleitoral de São Paulo e que a Justiça Federal daquele estado descumpriu decisão do STF ao prosseguir com a investigação. Além de determinar o encerramento da apuração, o ministro também anulou mandados de busca e apreensão e quebras de sigilos de Serra que haviam sido determinadas pela 6ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária de SP.

Segundo Gilmar, a Justiça Federal “violou a autoridade da decisão” do Supremo que remeteu o inquérito que apurava o suposto pagamento de propina ao tucano pela Odebrecht. “Restou claramente definido que a competência para supervisão dos crimes eleitorais e conexos relativos às obras do trecho sul do Rodoanel seria da Justiça Eleitoral”, disse. A denúncia contra o senador neste caso tratava apenas do crime de lavagem de dinheiro por meio de depósitos da empreiteira em conta no exterior de responsabilidade de sua filha, Verônica Serra.

O magistrado lembrou que o ministro Dias Toffoli, também do STF, já havia suspendido “toda a investigação deflagrada” contra Serra na 6ª Vara Criminal e que a conduta do Ministério Público Federal põe em risco o cumprimento da decisão de seu colega.

“Não obstante, após a determinação de cumprimento da decisão por parte do Juízo reclamado, inclusive com a suspensão da ação penal acima mencionada, o MPF apresentou recurso em sentido estrito contra a alegada decisão do juiz, no qual pugna pelo prosseguimento do feito”, criticou. Gilmar afirmou que o recurso do MPF era “manifestamente incabível” porque ao juiz do caso só caberia atender a ordem de Toffoli para suspender o caso.

Os advogados Sepúlveda Pertence e Flávia Rahal, que defenderam o senador neste processo, afirmam que a decisão de Gilmar “reforça a idoneidade de seu proceder e corrige uma grande injustiça”. “José Serra recebe a decisão com a serenidade que manteve durante todo o processo, baseado em ações infundadas e operações espetaculosas, que atacaram sua honra e colocaram em dúvida a transparência dos seus atos nessas quase quatro décadas de vida pública”.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado