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Política & Poder

Gilmar derruba direito de resposta de Jerônimo em vídeos de ACM Neto na Bahia

De acordo com Gilmar, as falas de ACM faziam parte do debate político e as restrições do TRE contrariavam a liberdade de expressão

Redação Jornal de Brasília

03/10/2026 10h28

acm neto

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste sábado, 3, decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que obrigavam ACM Neto (União ), ex-prefeito de Salvador e candidato ao governo da Bahia, a veicular direitos de resposta de Jerônimo Rodrigues (PT), seu adversário e atual governador do Estado.

As decisões do TRE-BA eram relacionadas a dois vídeos publicados por ACM Neto em suas redes sociais. Em um deles, o candidato ao governo da Bahia negou “boatos” de que acabaria com o programa Pé de Meia se vencesse o pleito e acusou o PT e Rodrigues de disseminarem informações falsas. “Esses boatos são fruto do desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues”, afirmava o candidato do União Brasil. Por conta das acusações, o TRE havia fornecido o direito de resposta ao governador do Estado e retirado o conteúdo do ar.

Já no segundo vídeo, ACM Neto se defendeu nas redes sociais de acusações de que seria o líder de uma organização criminosa para desviar dinheiro público e negociar contratos superfaturados, em meio a investigações da Polícia Federal na Operação Overclean. O ex-prefeito de Salvador acusou os adversários de realizarem uma “ação orquestrada para interferir no processo eleitoral”, afirmando que pertencem a grupo “capaz de fazer qualquer coisa pra se manter no poder”

A decisão de Gilmar

Em relação ao Pé de Meia, Gilmar cassou as decisões do TRE-BA que determinavam a retirada do conteúdo e concediam direito de resposta. O ministro avaliou que o trecho em que ACM Neto menciona “desespero do PT e de Jerônimo Rodrigues” é “absolutamente pontual” e “não ostenta a devida especificidade a justificar o direito de resposta pretendido e, muito menos, a determinação de exclusão do conteúdo”.

Já sobre a Operação Overclean, o ministro do STF também cassou a decisão que concedia direito de resposta e disse que o candidato do União Brasil “veiculou tão somente sua versão dos fatos e não exacerbou o que geralmente se observa em situações que tais”.

De acordo com Gilmar, as falas de ACM faziam parte do debate político e as restrições do TRE contrariavam a liberdade de expressão. “Com efeito, tenho que as deliberações do TRE/BA ora apreciadas afrontaram o entendimento firmado por esta Corte na ADPF 130/DF e na ADI 4.451/DF, ao impor indevida restrição à liberdade de expressão do peticionante, configurando hipótese de censura expressamente vedada por tais precedentes”, apontou o decano.

A decisão do ministro do STF ocorre no mesmo dia em que ele derrubou uma deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia dado a Sérgio Moro (PL), senador e candidato ao governo do Paraná, um direito de resposta contra propagandas feitas por Sandro Alex (PSD), deputado federal e adversário do senador na disputa pelo governo do Estado.

Gilmar ‘pega carona’ em ação antiga no STF

As medidas de Gilmar sobre ACM Neto e Moro se juntam a sua determinação de permitir a presença do candidato Renan Santos (Missão) no debate dos candidatos à presidência da Globo na quinta-feira, 1º. Os três casos foram juntados a um processo que tramita desde maio sob sua relatoria.

A ação de maio foi proposta pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) com o objetivo de reverter decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que lhe havia condenado por campanha antecipada, determinado a retirada de um post nas redes sociais em que mencionava a inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo) e aplicado multa de R$ 15 mil.

Após a ação de Dirceu, outros políticos, como os ex-ministros da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT-PR), e dos Transportes, Renan Calheiros Filho (MDB-AL), candidatos em seus respectivos Estados, também peticionaram no âmbito desta ação para reverter decisões de juízes locais.

Na sexta-feira, 2, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, publicou uma resolução que busca reforçar a regra constitucional da imprevisibilidade – ou seja, a distribuição aleatória aos ministros da Corte, mediante sorteio, de novos pedidos evitando que fiquem vinculados automaticamente a um determinado relator.

Estadão Conteúdo

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