Millena Lopes
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Os valores provenientes de depósitos judiciais estão disponíveis para uso das unidades da Federação desde agosto de 2015, quando a Lei Complementar 151, que disciplina o uso dos recursos, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O Governo do Distrito Federal, por exemplo, usou, até dezembro do ano passado, R$ 54 milhões para quitar parcelas de precatórios – dívidas resultantes de decisões judiciais – pendentes.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que administra os recursos envolvidos em litígios, até que haja decisão final sobre os pagamentos, não soube informar qual o montante total que está disponível para uso do Palácio do Buriti, até o fechamento desta edição. Os recursos já pagos até agora são os custodiados pelo Banco Regional de Brasília (BRB). O governo negocia com outras instituições – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, por exemplo – a sistemática de repasse dos saldos existentes para esta finalidade .
Esse recursos podem ser utilizados pelos governadores apenas temporariamente, já que terão de ser devolvidos aos cofres da Justiça, assim que saírem as decisões judiciais relativas a cada depósito.
Além da Lei Federal, no DF o processo é regulamentado por meio da Lei Distrital 5.554/2015, aprovada na Câmara Legislativa em novembro do ano passado. De acordo com os dois textos, até 70% dos recursos podem ser usados prioritariamente para o pagamento de precatórios. Os outros 30%, conforme as leis, podem ser transferidos para um fundo e usados para pagar ações judiciais.
Critérios
Em nota, a Secretaria da Fazenda frisou que o dinheiro utilizado é integralmente proveniente dos depósitos referentes à Administração Direta. “Além disso, também teve o cuidado de acordar a sistemática de resgate dos valores e todo o processo com o próprio Tribunal de Justiça do DF e a Câmara Legislativa, de forma a evitar questionamentos futuros”, diz o texto.
Exatamente como prevê o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entende que os recursos não podem ser liberados para pagamento de despesas de custeio e previdenciárias.
Critérios para utilização dos recursos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deixa claro que a própria lei estabelece critérios sucessivos para utilização dos depósitos judiciais: quando quitados os precatórios, os recursos podem ser utilizados para pagamento de dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio dos fundos de previdência.
Quando o governador Rodrigo Rollemberg foi ao Tribunal de Justiça tratar da liberação de depósitos judiciais para pagamento de precatórios, em dezembro, deixou claro que pagar precatórios seria indispensável para acessar a segunda parte do empréstimo – R$ 240 milhões – do Banco do Brasil para obras em mobilidade e infraestrutura.
O procedimento, segundo o governo, servirá ainda para o Executivo conseguir outro empréstimo da mesma instituição financeira, de R$ 27 milhões, que será usado em infraestrutura externa de programas habitacionais.
Impacto
A utilização da verba, conforme o governo, principalmente em longo prazo terá impacto significativo nas contas públicas, tendo em vista que são gastos cerca de R$ 25 milhões por mês para o pagamento dos precatórios.
O dinheiro ainda contribuirá para que o governo cumpra uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de março de 2015, que deu prazo até 2020 para as unidades federativas e os municípios sanarem todos os débitos com precatórios.
Um dos dispositivos da lei que os governadores tinham grande expectativa com a lei foi vetado pela presidente Dilma Rousseff: o artigo que permitia usar 10% dos depósitos judiciais para investir em parcerias público-privadas.
Ministério Público questiona
Para a Procuradoria-Geral da República, o repasse de recursos dos depósitos judiciais aos governos é incompatível com a Constituição. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal, em 2015, ação direta de inconstitucionalidade contra lei mineira que trata do assunto.
Janot argumenta que o texto institui empréstimo compulsório e, entre outras coisas, desobedece a sistemática constitucional de transferências do Executivo para o Judiciário.