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Política & Poder

Fux diz que existência de plano não é suficiente para caracterizar organização criminosa

Ministro afirma que PGR não comprovou uso de armas pelo grupo acusado e rejeita aumento de pena para os réus

Redação Jornal de Brasília

10/09/2025 12h40

Foto: Gustavo Moreno/STF

Foto: Gustavo Moreno/STF

CÉZAR FEITOZA, ANA POMPEU E JOSÉ MARQUES
FOLHAPRESS

Na leitura de seu “voto enorme”, segundo ele próprio, o ministro Luiz Fux afirmou que apenas a existência de um plano criminoso “não basta para caracterização do crime de organização criminosa”.

“A pluralidade de crimes, pessoas e o plano delitivo não tipificam por si só o crime de organização ou associação criminosa porque esses elementos são intrínsecos a outra figura denominada concurso de pessoas na modalidade coautoria e participação.”

Os réus da trama golpista são acusados pela PGR de, entre outros crimes, integrarem uma organização criminosa armada.

FUX AFIRMA QUE PGR NÃO COMPROVOU USO DE ARMA DE FOGO PELOS RÉUS DA TRAMA GOLPISTA

O ministro Luiz Fux afirmou, durante o voto que apresentou as primeiras divergências em relação a Alexandre de Moraes, que as alegações finais apresentadas pela PGR não comprovaram o uso de arma de fogo pelo grupo acusado de tramar o golpe. Neste ponto, a acusação pediu aumento de pena para o crime de organização criminosa, que Fux também afastou.

Segundo o ministro, a PGR faz apenas uma menção ao uso de arma de fogo na peça enviada ao STF e sem relação com a acusação dos oito réus do núcleo central.

“Trata-se do trecho que o PGR cita notícias sobre a alegada presença de CACs [caçadores, atiradores e colecionadores] nos denominados acampamentos, menção essa sem qualquer comprovação nos autos, sem indicação de que tenha sido feita qualquer apreensão e, mais importante, sem qualquer vinculação com os réus. Estamos julgando os réus”, disse.

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