O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição de destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor dirigidas por parentes de congressistas ou de seus assessores. A decisão abrange também empresas com sócios ou dirigentes que sejam familiares ou cônjuges de parlamentares, além de prestadores de serviços e fornecedores.
Em sua fundamentação, Dino argumentou que tal prática é incompatível com o regime republicano, pois transforma recursos públicos em instrumento de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, podendo configurar peculato. O ministro destacou que isso desnatura a finalidade das emendas, viola a impessoalidade das despesas e alimenta a desconfiança na democracia.
A proibição visa combater nepotismo e improbidade administrativa. Dino citou um levantamento do jornal O Globo, publicado na quarta-feira (14), que aponta um aumento de 410% nas emendas destinadas a organizações não governamentais (ONGs) nesta legislatura, alcançando R$ 3,5 bilhões, valor superior ao triplo do direcionado a estados e ao Distrito Federal.
Diante desses dados, o relator das ações observou indícios graves de malversação de verbas para interesses privados. Ele lembrou ter bloqueado repasses a ONGs sem sede comprovada. Dino é relator de ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) sobre a constitucionalidade de emendas parlamentares, e o STF impõe medidas de transparência desde 2022.
Paralelamente, tramitam investigações sobre suspeitas de desvios em emendas parlamentares.
Com informações da Agência Brasil