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Política & Poder

Ficha Limpa: sem prejuízo

Arquivo Geral

26/08/2010 8h24

 

Sionei Ricardo Leão 

sionei@jornaldebrasilia.com.br

 

A Lei da Ficha Limpa passou por novo teste na sessão de ontem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta vez, cinco ministros do órgão rejeitaram o argumento de que utilizar a norma em 2010 significa retroagir a lei para prejudicar.  Prevaleceu a interpretação que os critérios para a Justiça Eleitoral aprovar ou não as candidaturas são aferidos no momento do pedido do registro.

 

No caso da Ficha Limpa, “a retroatividade não é uma pena”, declarou a ministra Cármen Lucia. O julgamento deu prosseguimento à análise do recurso do candidato a deputado federal pelo Ceará, Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB). 

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) vetou a candidatura de Alves porque ele foi condenado por compra de votos nas eleições de 2004. Naquela campanha, ele concorreu ao mandato de vereador pelo município de Itapipoca (CE).

 

 

Diante da rejeição, Alves recorreu ao TSE alegando duas teses. Na primeira tentou sustentar que a legislação só poderia entrar em vigor nas próximas eleições. Nesse quesito, foi derrotado no TSE também por 5 a 2. Ontem, o Tribunal negou a segunda alegação, a da retroatividade. 

 

Expectiva no DF

 

Na última semana, a votação foi interrompida por um pedido de vista da própria Carmen Lúcia, quando o placar estava 1 a 1. O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, tinha concordado com a apelação do político cearense e Arnaldo Versiani decidiu negar o provimento.

 

Os votos favoráveis à lei foram proferidos por mais quatro integrantes do TSE: Cármen Lúcia, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowsk. O segundo voto contrário coube ao ministro Marco Aurélio de Mello. 

 

A expectativa para os eleitores do DF passa a ser a data do julgamento do recurso do candidato a governador Joaquim Roriz (PSC). O processo já está nas mãos do ministro Arnaldo Versiani. Ele deve julgar a ação do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), de Roriz. Barbalho teve a candidatura aprovada pelo TRE-PA. O Minstério Público recorreu ao TSE, por ele ter renunciado ao mandato de senador, em 2001.

 

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